Idosos que precisem fazer prova de vida devem ter atendimento especial em bancos

Já para as casas de acolhimento, a orientação é que procedam ao cadastramento de representante legal ou procurador do beneficiário junto ao INSS

Crédito: Da Web

O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) expediu na última sexta-feira, 17, recomendação administrativa para que as agências bancárias do município de Araguaína, em especial as agências do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, adotem as providências necessárias a fim de coibir situações vexatórias e desumanas que vêm ocorrendo quanto à realização da prova de vida de idosos, enfermos com dificuldade de locomoção/acamados ou acima de 80 anos, beneficiários do INSS.

 

A recomendação fez-se necessária após um procedimento administrativo pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína constatar que idosos acamados ou com idade avançada, impossibilitados de se locomover, estavam sendo obrigados a comparecer, pessoalmente, às unidades bancárias com a finalidade de comprovar que estão vivos.

 

A promotora de Justiça Bartira Quinteiro ressalta, na Recomendação, situações nas quais os idosos acamados foram transportados de macas para fazer a renovação do benefício previdenciário.

 

Segundo informações obtidas junto a casas de acolhimento, algumas vezes, os funcionários dos bancos vão até a ambulância para comprovar, mas algumas vezes estes se recusam, obrigando o idoso a adentrar a agência com auxílio de maca.

 

No documento, a promotora de Justiça destaca a Lei Federal nº 13.846/2019, que dispõe sobre a instituição do programa de análise de benefícios e estabelece a realização da prova de vida pelo representante legal do beneficiário, bem como a Resolução nº 677/2019, do INSS, que possibilita a realização da prova de vida por meio de pesquisa externa, ou seja, quando um servidor do INSS se dirige até o idoso para constatar que ele está vivo.

 

Diante disso, o MPTO recomenda que as agências bancárias, na ausência de normativas específicas, adotem, por analogia, a lei federal e a resolução do INSS e que informem, no prazo de 15 dias, o acatamento da recomendação e a adoção das medidas necessárias.

 

Já para as casas de acolhimento, a orientação é que procedam ao cadastramento de representante legal ou procurador do beneficiário junto ao INSS e façam o agendamento no INSS para comprovar documentalmente a dificuldade de locomoção, por meio de atestado médico.

 

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