Inquérito apura possíveis falhas na oferta de bolsas do Prouni na Unopar de Paraíso

Com fulcro no art. 15 da Resolução n.° 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, foi prorrogado pelo prazo de um ano, a tramitação do Inquérito Civil.

Crédito: Da Web

Foi publicado no último dia 28 de fevereiro, um despacho no Diário Oficial da União (DOU), no que diz respeito ao Inquérito Civil instaurado com o objetivo de apurar supostas irregularidades no oferecimento de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) pela Universidade Pitágoras Unopar de Paraíso do Tocantins.

 

De acordo com o despacho, constata-se, inicialmente, que o prazo para encerramento do Inquérito Civil está se esgotando. Contudo, ainda restam apurações a serem realizadas, imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos investigados.

 

Diante disso, com fulcro no art. 15 da Resolução n.° 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, foi prorrogado pelo prazo de um ano, a tramitação do Inquérito Civil.

 

O T1 Notícias tentou entrar em contato com a instituição, mas não obteve resposta e deixa o espaço aberto para um posicionamento.

 

 

Entenda o caso

 

Conforme o inquérito civil (n° 1.36.000.000619/2017-62) em janeiro de 2019, requisitou-se à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES do Ministério da Educação (MEC) algumas informações, dentre elas, se foi identificado algum “erro” no sistema que tenha ocasionado a oferta equivocada de bolsas Prouni no polo de Paraíso do Tocantins e se o referido erro foi corrigido.

 

Mas,  a SERES/MEC não apresentou resposta.

 

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