Juiz Federal nega pedido da DPE e indefere reserva de medicamento para o Covid-19

A decisão publicada na tarde desta sexta-feira, 20, indefere a tutela antecipada pedida pela DPE-TO, no caso do fornecimento dos remédios.

O Juiz Federal da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), Eduardo de Melo Gama, indeferiu na tarde desta sexta-feira, 20, o pedido de tutela antecipada realizada pela Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) com relação a venda da reserva dos medicamentos de hidroxicloroquina e azitromicina a população.

 

Acontece que, pacientes portadores de lúpus e artrite foram nas farmácias da capital nesta sexta-feira, 20, comprar os seus remédios de rotina e não conseguiram adquirir, o motivo: falta de estoque. Após a veiculação de notícias médicas informando que a combinação do composto de hidroxicloroquina (ou similar) com azitromicina traria benefícios para o tratamento do Coronavírus (Covid-19), houve uma procura descontrolada pelos remédios, deixando aqueles que realmente precisam sem poder comprar.

 

Após receber uma representação alertando sobre a situação, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por meio do defensor público, Dr. Arhur Luiz Pádua Marques, entrou com uma ação na justiça para conseguir priorizar o medicamento aos pacientes de maior gravidade, como é o caso da filha de 18 anos da jornalista Adriana Borges, que é portadora do lúpus desde dezembro de 2016, quando foi diagnosticada.

 

Durante uma live realizada pelo T1 Notícias no Instagram, a jornalista explicou que na manhã desta sexta-feira, 20, foi as farmácias à procura do remédio para sua filha, mas não encontrou. “Compro sempre uma caixa todo mês, é uma medicação de uso contínuo e nunca faltou. Hoje eu passei a manhã e um pouco do início da tarde procurando pelo medicamento e não encontrei em farmácia alguma”, informou Adriana, relatando sua indignação.

 

A profissional ainda esclareceu que a caixa com 30 comprimidos sai a R$58. Como não encontrou, talvez vai precisar manipular os medicamentos. “E agora? Quem precisa comprar, como vão fazer? Ela só tem remédio para 5 dias, depois disso eu não sei o que vou fazer, só se manipular o remédio e sai a um custo mais alto”, disse.

 

O defensor público que atua no caso, Dr. Luiz de Pádua, a fim de esclarecer a situação, também fez participação na live virtual. Na ocasião, o defensor explicou que quando perceberam a aquisição desordenada do produto, agiram com o pedido de medida cautelar, para um controle da venda dos medicamentos e garantir eles a quem realmente necessita.

 

“A nossa perspectiva, da Defensoria Pública, é que tenha o medicamento para quem realmente precisa. O Estado tem que controlar isso”, destacou o defensor, complementando que diante da situação de calamidade, é preciso pensar em uma solução coletiva.

 

Comentários (0)