Juiz mantém decisão que obriga Câmara de Palmas a ajustar carga horária de servidores

Ministério Público Estadual apontou que a Câmara Municipal não possui regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade dos servidores

Câmara terá que implantar jornada de 8 horas diárias
Descrição: Câmara terá que implantar jornada de 8 horas diárias Crédito: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Tocantins indeferiu na segunda-feira, 24, Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Palmas que solicitava suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, que determina à Casa Legislativa o ajuste na jornada de trabalho dos servidores para oito horas e a imposição da obrigatoriedade dos assessores parlamentares apresentarem relatório mensal de atividades, até a edição de ato normativo que discipline o controle de frequência dos servidores na Casa de Leis. A liminar foi expedida pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo.

 

As medidas foram requeridas em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que apontou que a Câmara Municipal não possui regulamentação legal que discipline sobre a carga horária de trabalho e que regulamente o controle da assiduidade dos servidores.

 

Na decisão de primeiro grau, proferida no dia 23 de agosto, foi determinado o prazo de 60 dias para adequação da carga horária dos servidores da Casa Legislativa, assim como a obrigatoriedade dos servidores comissionados ocupantes de cargos de assessoramento parlamentar em descrever de forma detalhada, em relatórios mensais, as atividades desenvolvidas no exercício de seus cargos.

 

Segundo a ação civil pública, a Casa de Leis possui em vigência atualmente apenas o Ato nº 1.041/2016, que estabelece o período de trabalho das 8h às 14h, que é de autoria do presidente da Casa, e que não teria legitimidade para editá-lo, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Conforme o MPE, neste caso deverá ser aplicada a Lei Complementar Municipal nº 008/99, do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município de Palmas, que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, observado o limite de oito horas diárias.

 

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Edson Azambuja em março de 2018, tendo o juiz registrado em sua decisão que “considerando os inúmeros casos reportados pela mídia de servidores comissionados ‘fantasmas’ e desidiosos em nosso país, por cautela, entendo viável o deferimento do pedido alternativo formulado pelo Ministério Público na peça inicial, referente à determinação aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, de confecção de Relatório de Atividade Funcional com discriminação, de forma individualizada, quanto ao desempenho de suas atividades funcionais mensais, em homenagem ao princípio da eficiência”.

 

Na ação judicial, constam informações disponíveis em relatório de inspeção técnica realizada na Câmara de Palmas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o relatório, não há um sistema de controle de frequência dos servidores ou procedimentos de acompanhamento das atividades desenvolvidas, que visem coibir ocorrências de pessoas recebendo salário sem trabalhar. “Além disso, o órgão de Controle Interno e a Diretoria de Recursos Humanos da Casa não cumpre com as atribuições de sua competência em relação à gestão de pessoal. Parte dos servidores não foi encontrada na vistoria e nem sequer existe estrutura física para acomodá-los e equipamentos suficientes para a execução das suas atividades”, informou o MPE.

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