Promulgada lei que garante reajuste de 3,90% a servidores de Poderes no Tocantins

Aprovada pelos deputados e promulgada pela Assembleia, a revisão salarial tem efeitos financeiros retroativos a 1º de maio

Crédito: Isis Oliveira/Aleto

A Lei nº 5.032, que estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Tocantins, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Amélio Cayres, e publicada na primeira página do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 21. A publicação oficializa o reajuste de 3,90% aprovado pelos deputados estaduais na última terça-feira, 19, para os servidores de Poderes e instituições autônomas.

 

 

A medida beneficia os quadros do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública. O índice adotado por todas as instituições corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo IBGE no período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.

 

 

Veja os detalhes do impacto financeiro divulgado por cada órgão para o ano de 2026:

 

Ministério Público Estadual (MPE)

O órgão encaminhou dois projetos de lei assinados pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior. Um deles trata do reajuste para os servidores dos quadros auxiliares e o outro abrange os cargos de provimento em comissão e funções de confiança.

Impacto somado: R$ 3.435.073,29 em 2026.

 

 

Tribunal de Contas do Estado (TCE)

A instituição não detalhou o impacto isolado do reajuste, mas informou o total geral da despesa com pessoal após a aplicação do índice.

Montante total previsto para 2026: R$ 181.493.081,00.

Percentual da Receita Corrente Líquida (RCL): 1,05%.

 

 

Defensoria Pública

A instituição apresentou o reflexo orçamentário do reajuste sobre as contas e as receitas estaduais.

Impacto financeiro: R$ 5.101.552,37 em 2026.

Repercussão na Receita Corrente Líquida (RCL): 0,032%.

 

 

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