Juiz ordena que Estado transfira criança que está no Hospital Regional de Gurupi

Governo do Estado deve garantir, imediatamente, o transporte aéreo de uma criança internada no Hospital Regional de Gurupi para UTI pediátrica em Palmas ou em outra localidade que ofereça o serviço

HRG não possui equipamentos necessários
Descrição: HRG não possui equipamentos necessários Crédito: Foto: Divulgação

Em decisão proferida neste domingo, 30, o juiz Nassib Cleto Mamud determinou que o governo do Estado garanta, imediatamente, o transporte aéreo de uma criança internada no Hospital Regional de Gurupi (HRG) para uma UTI pediátrica em Palmas ou em outra localidade que ofereça o serviço. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública, ajuizada ainda durante a manhã, em favor do paciente Arthur Pereira Maia, de apenas 10 meses, internado em estado grave no Hospital Regional de Gurupi. A criança é portadora de “Estado de Grande Mal Epiléptico-EME (CID G410)”, e nos últimos dias, sua situação evoluiu para o quadro mais grave.

 

Na decisão, o juiz determina o cumprimento da ordem, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.  “Multa esta que, poderá inclusive recair na pessoa do responsável pela não internação do paciente, inclusive o Sr. Secretário Estadual de Saúde, caso futuramente venha se apurar alguma infração civil, administrativa ou criminal, prevaricação no dever de ofício, descaso ou até improbidade, podendo a multa ser revertida também ao tratamento do paciente”, aponta o juiz na decisão.

 

De acordo com o promotor de Justiça Caleb Melo, autor da ação, o menino necessita de transferência urgente para uma UTI Infantil, pois na unidade hospitalar em que está internado, apesar de possuir médicos intensivistas, não há os equipamentos necessários para o atendimento adequado. Ao entrar em contato com um dos médicos do HRG, Caleb foi informado que em razão do uso de medicamentos fortes, a criança precisa usar respirador mecânico, pois ocorrem paradas cardíacas. No mesmo hospital, encontra-se outra criança, que também está sob uso de respirador e com determinação judicial de transferência para UTI, que não foi cumprida.

 

O promotor informou que requisitou, administrativamente, via e-mail, a adoção de providências, em no máximo 12 horas, junto à Central de Regulação da Secretaria de Saúde do Estado. “Mas, embora o ofício tenha sido recebido às 14h43min do último sábado,29, nenhuma providência foi adotada”, aponta. Ainda conforme o MPE, “foi verificado que no Hospital Público de Palmas não há vaga para UTI Pediátrica e que nas duas outras UTI´s pediátricas da capital, às quais o Estado possui convênio, não há mais vagas pelo sistema SUS, porque o Estado está inadimplente com as clínicas há mais de sete meses”.

 

Em nota enviada nesta segunda-feira, 31, a Secretaria de Estado da Saúde esclareceu que o paciente está internado no Hospital Regional de Gurupi (HRG) recebendo suporte e sendo acompanhado por neopediatra enquanto o Serviço Estadual de Regulação busca leito de UTI Pediátrica para receber o paciente. “Paralelo a isso, a Secretaria também abriu processo de compra de leito. A Secretaria tem empreendido todos os esforços para garantir a implantação de mais dez leitos de UTI Pediátrica no Estado, inclusive já abriu licitação para aquisição de equipamentos necessários à implantação do serviço na cidade de Araguaína. A reforma do espaço onde serão implantados os leitos é incumbência da Secretaria de Saúde de Araguaína”.

 

(Atualizada às 10h08 de 31/10/2016 - Com informações da Ascom/MPE)

 

 

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