Justiça determina concurso em Cristalândia; prefeitura pode recorrer

A sentença, proferida nesta terça-feira (12), atende a uma ação do Ministério Público que apontou o uso excessivo de contratações precárias no município.

Crédito: Divulgação Cecom TJTO

O juiz Wellington Magalhães, da 1ª Vara de Cristalândia, determinou que a prefeitura realize concurso público para substituir trabalhadores temporários por servidores efetivos. A sentença, proferida nesta terça-feira (12), atende a uma ação do Ministério Público que apontou o uso excessivo de contratações precárias no município.

 

 

De acordo com os autos, o número de temporários saltou de 211 para 316 em menos de um ano. O magistrado destacou que o concurso é a via constitucional para garantir a impessoalidade e a eficiência na gestão. Embora a prefeitura tenha publicado editais em 2025, o processo está suspenso desde julho do ano passado para correções, como a inclusão de cotas raciais.

 

 

A decisão impõe uma substituição progressiva dos contratados e estabelece o prazo de um ano para a conclusão do certame após sua retomada. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 2 mil. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o município ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

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