Justiça determina prazo para que ATS resolva problema da falta de água em Pium

O juiz fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir da intimação, para que a ATS apresente um projeto de engenharia de obra que solucione o problema de abastecimento de água do município

Decisão é da Comarca de Pium
Descrição: Decisão é da Comarca de Pium Crédito: Rondinelli Ribeiro

O juiz substituto da Comarca de Pium, Wellington Magalhães proferiu decisão ontem, 21, obrigando a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) a resolver o problema de falta de água nas residências de Pium. O juiz fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir da intimação, para que a ATS apresente um projeto de engenharia de obra que solucione o problema de abastecimento de água do município. A água deve passar a ser fornecido de forma contínua. Confira a decisão.

 

“O projeto deverá ser apresentado acompanhado de laudos e justificativas técnicas demonstrando de que forma a obra elegida irá solucionar a demanda de água da população, bem como de cronograma de execução da obra com os respectivos prazos de duração de cada etapa justificados”, escreveu o juiz na decisão.

 

Além disso, o juiz determina que a agência disponibilize, em 10 dias, um número de telefone para que a população de Pium possa solicitar o fornecimento de água potável por meio de caminhão pipa, quando a água não puder ser fornecida pela rede de saneamento da concessionária.

 

Na ação, ajuizada pela Defensoria Pública, o órgão pedia liminar para determinar à ATS que providenciasse o restabelecimento normal da água no prazo de cinco dias. Também pedia que durante o período de realização de obras a agência abastecesse a comunidade com caminhões pipa.

 

“A falta de saneamento tem um efeito knock-on, afetando o exercício e gozo de outros direitos humanos. Ele impede o direito à saúde e à vida. A falta de saneamento agrava a transmissão de doenças infecciosas tais como a cólera, a febre tifóide e hepatite. A falta de saneamento prejudica o direito à educação. Desta feita, uma vez demandado sobre a falta ou deficiência do serviço de saneamento, não pode o Judiciário se esquivar diante das dificuldades infindáveis apresentadas pelas concessionárias de serviço público”, observa o juiz na decisão.

 

Ao decidir, o juiz lembrou que o problema da falta de abastecimento de água assola a comunidade desde 2009 e, em outras ações judiciais, a então empresa responsável pelo sistema, antiga Saneatins, tinha um projeto de construir um novo reservatório de água para o município, mas o projeto foi abandonado porque o programa estadual Prodoeste (Programa de Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado do Tocantins (Prodoeste) construiria uma outra barragem à qual atingiria a barragem projetada pela empresa.

 

“Ocorre que desde então transcorreram mais de 05 anos e até a presente data o Prodoeste não iniciou a alegada construção. Assim, o problema da população com a falta de água vem se alastrando. Problema este que não é de responsabilidade ou finalidade do programa Prodoeste solucionar, mas sim da concessionária responsável pelo abastecimento do município”, ressalva o juiz.

 

Descumprimento da ordem judicial de solucionar definitivamente o problema pode gerar multa no valor de R$ 20 mil por dia, limitada ao valor total de R$ 100 mil, que serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Pium. Em caso de não atendimento de fornecer caminhão pipa e o telefone para acionar o serviço, a agência também será multada em R$ 20 mil, limitada ao valor global de R$ 100 mil, igualmente destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Pium.

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