Justiça determina que Estado inicie a recuperação da TO-070 entre Porto e Brejinho

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional determinou o prazo de seis meses para que sejam finalizados os trabalhos de recuperação dos aproximadamente 34 quilômetros

Recuperação é de aproximadamente 34 quilômetros
Descrição: Recuperação é de aproximadamente 34 quilômetros Crédito: Foto: Divulgação

Em decisão proferida nesta terça, 25, a Justiça determinou prazo de 15 dias para que o Estado inicie os trabalhos de recuperação da rodovia TO-070, no trecho entre os municípios de Porto Nacional a Brejinho de Nazaré. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública ajuizada no início do mês de abril.

 

Na decisão, a 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Nacional determinou que as obras devem obedecer às normas vigentes de engenharia civil e de tráfego, estipulando o prazo de seis meses para que sejam finalizados os trabalhos de recuperação dos aproximadamente 34 quilômetros, conforme cronograma a ser apresentado em 30 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, a ser aplicada no limite máximo de R$ 100 mil.

 

Conforme a promotora de Justiça Márcia Mirele Stefanello Valente, autora da ação, a situação precária da rodovia tem causado danos materiais e morais, pois coloca em risco a vida e a integridade física dos motoristas que trafegam no local. Ainda segundo a Ação, em quase metade da extensão da rodovia, no trecho mencionado, o revestimento asfáltico foi classificado nas três condições mais desfavoráveis conforme norma do DNIT, sendo que a maior parte se enquadra na pior delas.

 

O MPE aponta ainda que em pelo menos 12,2 quilômetros há necessidade de reconstrução total do pavimento asfáltico e a extensão restante demanda reparos de tapa buracos, aplicação de lama asfáltica e recapeamento, a fim de garantir condições adequadas de trafegabilidades e segurança da referida rodovia.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

Comentários (0)