Justiça determina que Estado regularize escalas de médicos obstetras em Gurupi

Em ação do MPE, o órgão alega que o Hospital Regional de Gurupi necessita de médicos para o setor de obstetrícia em agosto, mês em que haverá o afastamento de duas médicas por licença maternidade

Hospital Regional de Gurupi
Descrição: Hospital Regional de Gurupi Crédito: Foto: Divulgação

Em sentença proferida nesta quinta-feira, 4, o juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, determinou que no prazo de uma semana o governo do Estado viabilize a completude das escalas de plantão 24 horas do setor de Obstetrícia na Maternidade do Hospital Regional de Gurupi.

 

Conforme a decisão, as escalas devem contemplar todos os dias do mês, em número necessário de médicos. Para isso, o Estado deve adotar a medida administrativa que puder ser rapidamente implementada, enumerada pelo juiz como: convocação e a contratação imediata de profissionais médicos capacitados para exercerem as funções de médico plantonista; ou a interferência na elaboração da escala médica; ou o remanejamento de profissionais de outro hospital ou setor,  ou outra que venha a ser viável.  

 

"Tudo em prol do estabelecimento do número compatível e necessário de profissionais para fechar a escala médica do setor de Obstetrícia/Maternidade, garantindo que não venha ocorrer interrupção dos serviços em tal setor", anota o juiz, na liminar concedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

 

Na ação, o MPE alega que o Hospital Regional de Gurupi necessita de médicos para o setor de obstetrícia em agosto, mês em que haverá o afastamento de duas médicas por licença maternidade por seis meses, um médico pediu exoneração e outro está afastado para disputar as eleições municipais.  

 

O juiz também determina que as escalas de plantão dos médicos do setor de obstetrícia do hospital sejam publicadas em mural próprio ou de forma a torná-las públicas para quem interessar. Em caso de descumprimento, ou de “inércia das medidas” apontadas na decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada até 60 dias multa, e o bloqueio via Banco Central, de recursos do Estado para o custeio dos partos não realizados pela ausência de médicos.

 

Confira a liminar.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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