Justiça determina que Plansaúde custeie tratamento médico a servidora com câncer

O magistrado determinou ainda que os procedimentos sejam realizados sempre que solicitados pelo médico, sob pena de multa ao plano no valor de R$ 1.000 até o limite de R$ 30.000 por dia

Plansaúde teria negado a realização dos exames
Descrição: Plansaúde teria negado a realização dos exames Crédito: Foto: Divulgação

O juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da 2ª Vara Cível de Araguaína, determinou que o Plansaúde autorize e custeie os exames médicos solicitados por uma servidora pública titular do plano. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO). A sindicalizada luta contra um câncer e, através do plano, solicitou autorização para realização de exames oncológicos exigidos pelo médico.

 

Conforme o Sisepe, o Plansaúde teria negado a realização dos exames alegando “falta de previsão contratual”. A servidora recorreu ao Sindicato, que entrou com pedido de tutela provisória de urgência para garantir a continuidade do tratamento da paciente.

 

O juiz deferiu a tutela antecipada de urgência e determinou que o Plansaúde autorize e custeie os exames solicitados em até 48 horas a partir da data da intimação. Os exames deverão ser realizados na cidade de Goiânia (GO) ou outra situada dentro dos estados do Tocantins, Goiás, Maranhão e no Distrito Federal.

 

O magistrado determinou ainda que os procedimentos sejam realizados sempre que solicitados pelo médico, sob pena de multa ao plano no valor de R$ 1.000 até o limite de R$ 30.000 por dia.

 

(Com informações da Ascom/Sisepe)

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