Justiça determina que prefeitura de Dianópolis restabeleça salários de médicos

Na decisão, o juiz Jossanner Nery determinou que o Município de Dianópolis restabeleça os salários dos médicos, que sofreu alteração desde 2014, e pague a diferença entre valor pago e o devido de fato

O juiz Jossanner Nery Nogueira Luna determinou que a Prefeitura de Dianópolis restabeleça os salários do médicos do municípios, que tiveram seus pagamentos reduzidos em 2014, de R$ 12 mil para R$ 8,4 mil e implementado uma gratificação de R$ 4 mil. Na sentença ficou determinado ainda o pagamento da diferença entre o valor pago e o devido de fato.

 

A sentença declara ainda que, garantido o salário base de R$ 12 mil, a gratificação de 50% atualmente discriminada nos comprovantes de pagamento dos médicos, quando o salário é de R$ 8 mil, “ficará automaticamente incorporada ao salário-base correto e já majorada”.

 

A decisão foi mediante ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Tocantins (Simed-TO), que questionou o Município por ter reduzido salários dos médicos, configurando a redução do salário-base do servidor.

 

Em sua defesa, o Município alegou que não teria havido redução, mas apenas um erro no sistema de informação quando houve troca de sistema, o que, para o juiz, é uma afirmação frágil para justificar o prejuízo aos médicos, uma vez que ficou claro que houve redução e oscilação salarial, conforme demonstrou o sindicato. “A redução salarial e a oscilação são tidas como ilegais, infringe o direito constitucional do direito adquirido e o princípio da irredutibilidade salarial”, escreve o magistrado na sentença.

 

O Sindicato declarou que a decisão corrige o erro da gestão municipal que trouxe prejuízo aos servidores, e de acordo com Janice Paikown, presidente do Simed destacou que o setor jurídico da entidade tem agido com eficácia ao questionar judicialmente os gestores, sempre que o fato gerador exija a judicialização.

 

“O médico se dedica a uma atividade essencial para a vida de qualquer cidadão e faz jus à remuneração condizente com a complexidade de sua atuação e, se reduzidos seus vencimentos, está configurado um desrespeito à Constituição”, completa Janice.

 

(Com informações da Ascom/Simed-TO)

 

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