Justiça determina que prefeitura de Recursolândia regularize transporte escolar

A decisão obriga o Município a atender todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque, devendo coletar os alunos em horário suficiente para eles não cheguem atrasados

Transporte escolar deve ser regularizado
Descrição: Transporte escolar deve ser regularizado Crédito: Foto: Da Web

Decisão liminar proferida nesta terça-feira, 7, pelo juiz de Itacajá, Marcelo Eliseu Rostirolla, determina que a prefeitura de Recursolândia deverá comprovar, em até cinco dias, a regularização do transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino. A decisão atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública ajuizada no dia 18 de maio.

 

Na ação, o promotor de Justiça substituto Rogério Rodrigo Ferreira Mota, alega que devido a excessivas distâncias entre a residência e embarque, em alguns casos até sete quilômetros, muitas crianças estão tendo dificuldade em frequentar a escola, perdem muitas aulas e outras, inclusive, já abandonaram os estudos, segundo aponta um relatório confeccionado pelo Conselho Tutelar. O promotor de Justiça justificou também que a distância percorrida pelos alunos deve ser baseada na Resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Tocantins que estipula o limite máximo de três quilômetros entre a residência e a linha de embarque.

 

A decisão liminar obriga o Município a atender todas as rotas, com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, devendo coletar os alunos em horário suficiente para eles não cheguem atrasados na escola. Também ficou estipulado o prazo de 30 minutos, após o fim das aulas para que os alunos sejam recolhidos nos pontos de embarque, pontos estes que não podem ultrapassar três quilômetros. Em caso de descumprimento, o município estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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