Justiça determina retorno imediato de água para idosa em Guaraí

Decisão liminar baseada no direito humano ao cuidado ordena que concessionária restabeleça serviço em até 12 horas sob pena de violação da dignidade

Crédito: Divulgação Cecom/TJTO

Em decisão urgente proferida nesta segunda-feira, 4, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do Juizado Especial Cível de Guaraí, determinou que a concessionária de saneamento restabeleça o fornecimento de água para uma família em situação de vulnerabilidade. O corte atingia a residência de uma idosa de 78 anos, portadora de Alzheimer e demência, o que motivou a intervenção imediata do Judiciário.

 

 

Ao conceder a liminar, a magistrada enfatizou que a água é um "bem essencial para a vida" e que sua interrupção compromete a sobrevivência básica e a higiene necessária para o quadro clínico da idosa. A decisão estabelece um prazo máximo de 12 horas para o reabastecimento da unidade.

 

 

Fundamentação internacional

Um dos pontos de destaque na sentença é a aplicação da Opinião Consultiva nº 31 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o "direito ao cuidado" como um direito humano autônomo. A juíza também fundamentou a ordem no Estatuto do Idoso e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegal o corte de serviços essenciais como forma de cobrança de dívidas quando a medida atinge pessoas vulneráveis.

 

"A manutenção do corte priva a idosa de condições mínimas de sobrevivência digna, expondo-a a riscos de infecções", escreveu a magistrada, reforçando que o direito fundamental à vida prevalece sobre interesses comerciais da concessionária.

 

 

Fase de Instrução

A decisão possui caráter provisório (liminar) para garantir o direito imediato da família. O processo seguirá agora para as fases de instrução, incluindo tentativa de conciliação em audiência a ser realizada pelo Cejusc de Guaraí e apresentação de provas, quando será oportunizado às partes (concessionária e família) a apresentação dos argumentos finais antes da sentença. 

 

 

O caso reforça o entendimento do Judiciário tocantinense sobre a essencialidade dos serviços públicos para a preservação da dignidade humana em casos de dependência ou limitações físicas e cognitivas.

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