Em decisão urgente proferida nesta segunda-feira, 4, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do Juizado Especial Cível de Guaraí, determinou que a concessionária de saneamento restabeleça o fornecimento de água para uma família em situação de vulnerabilidade. O corte atingia a residência de uma idosa de 78 anos, portadora de Alzheimer e demência, o que motivou a intervenção imediata do Judiciário.
Ao conceder a liminar, a magistrada enfatizou que a água é um "bem essencial para a vida" e que sua interrupção compromete a sobrevivência básica e a higiene necessária para o quadro clínico da idosa. A decisão estabelece um prazo máximo de 12 horas para o reabastecimento da unidade.
Fundamentação internacional
Um dos pontos de destaque na sentença é a aplicação da Opinião Consultiva nº 31 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o "direito ao cuidado" como um direito humano autônomo. A juíza também fundamentou a ordem no Estatuto do Idoso e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera ilegal o corte de serviços essenciais como forma de cobrança de dívidas quando a medida atinge pessoas vulneráveis.
"A manutenção do corte priva a idosa de condições mínimas de sobrevivência digna, expondo-a a riscos de infecções", escreveu a magistrada, reforçando que o direito fundamental à vida prevalece sobre interesses comerciais da concessionária.
Fase de Instrução
A decisão possui caráter provisório (liminar) para garantir o direito imediato da família. O processo seguirá agora para as fases de instrução, incluindo tentativa de conciliação em audiência a ser realizada pelo Cejusc de Guaraí e apresentação de provas, quando será oportunizado às partes (concessionária e família) a apresentação dos argumentos finais antes da sentença.
O caso reforça o entendimento do Judiciário tocantinense sobre a essencialidade dos serviços públicos para a preservação da dignidade humana em casos de dependência ou limitações físicas e cognitivas.
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