Justiça determina transferência de pacientes da UPA 24h de Gurupi para leitos

A decisão de liminar foi divulgada pelo Ministério Público nesta terça-feira, 23. A determinação é que pacientes sejam transferidos para hospitais que disponham de leitos clínicos ou de UTI Covid-19

Unidade de Pronto Atendimento de Gurupi.
Descrição: Unidade de Pronto Atendimento de Gurupi. Crédito: Reprodução

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), postulado em Ação Civil Pública, a Justiça concedeu, na tarde desta terça-feira, 23, liminar determinando que o Estado do Tocantins e o Secretário Estadual de Saúde promovam, imediatamente, a transferência de pacientes internados ou que venham a ser internados na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h para hospitais de gestão estadual ou privada que disponham de leitos clínicos ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid-19.

 

A Ação foi proposta na manhã desta terça-feira, 23, pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que alegou que pelo menos 20 pacientes aguardavam a transferência para leitos de hospitais e as inúmeras reclamações de usuários que se encontravam na UPA 24h na fila de espera da Central de Regulação Estadual, aguardando leito clínico e de UTI Covid-19 em hospital.

 

Marcelo Lima afirmou a precariedade em que se encontravam os pacientes, alguns recebendo oxigênio de forma inadequada, e mencionou a disponibilidade de leitos vagos apresentados pelo sistema integral, mesmo diante da fila para a regulação.

 

Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Púbicos de Gurupi ainda determinou que os requeridos se abstenham de negar acesso aos pacientes internados na UPA, com regulação para hospitais que disponham de leitos, devendo ser respeitada a lista de espera para acesso ao serviço. Caso não seja possível a transferência para hospitais de gestão estadual, que viabilizem a imediata da transferência para hospitais da rede privada de saúde, no Estado ou em outra unidade da federação.

 

Em caso de descumprimento, o Estado ficará obrigado ao pagamento  multa diária no valor de R$ 10 mil.

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