Justiça Federal determina arquivamento de inquérito da Nosotros por falta de provas

O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito por não ter sido caracterizado crime de fraude à licitação

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Em decisão da 4ª Vara Federal Criminal da SJTO, ficou definido o arquivamento do inquérito sobre a suposta prática de fraude em licitação para a implantação do sistema BRT (Bus Rapid Transit) em Palmas. No mês de março deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito por não ter sido caracterizado crime de fraude à licitação

 

A decisão vem após quatro anos do início das investigações da Operação deflagrada pela Polícia Federal denominada “Nosotros”. A operação foi deflagrada em 10 de novembro de 2016 por suposta fraude envolvendo o processo de licitação do Bus Rapid Transit (BRT – Palmas) no valor aproximado de R$ 260 milhões, com possível repasse de informações privilegiadas para empresas que participaram da concorrência.

 

Conforme exposto pelo Magistrado, “a autoridade policial não vislumbrou elementos suficientes para uma conclusão segura quanto à existência do crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, entendimento também perfilhado pelo MPF, depois de verificado o esgotamento das diligências investigatórias. Todas essas constatações, de fato, militam no sentido do acolhimento do pedido formulado, de arquivamento do caderno investigatório em relação ao crime do art. 90 da Lei 8.666/93”

 

Durante as investigações, o ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, chegou a ser intimado para prestar depoimento. Conforme o advogado que atuou na defesa de Amastha, Leandro Manzano, após longos 4 anos tivemos uma atuação ativa junto aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e MPF), isso com a finalidade de demonstração de inexistência de prática de qualquer crime. Inclusive, embora, sem a existência de qualquer ação penal em tramitação (tendo em trâmite tão somente o Inquérito), realizou o protocolo de diversas petições com vasto conjunto de documentos, demonstrando de forma inequívoca que não houve delito.

 

Carlos Amastha lembra que na época da deflagração da operação afirmou à Polícia Federal que caso encontrasse qualquer evidência de crime contra ele não assumiria o seu segundo mandato que  estava na iminência de ser iniciado, inclusive na época somente tomou posse devido a certidão emitida pela própria Polícia Federal de que o mesmo, até aquele momento, não havia sido indiciado no Inquérito.

 

O ex-prefeito afirma que será irreparável o dano causado pela exposição desnecessária devido à ostensividade e até mesmo abusividade das Operações da Polícia Federal nesse caso. Não obstante isso, Amastha agradece a seriedade do Ministério Público Federal e Justiça Federal no reconhecimento da inexistência da prática de crime de licitação ao Sistema BRT, determinando seu arquivamento antes mesmo do início de qualquer processo penal, o que vem a corroborar a postura e o seu compromisso com a sociedade.



 

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