Justiça indefere pedido da ABJD-TO e mantém decreto que permite abertura do comércio

A Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Palmas foi protocolada nesta segunda-feira, 15.

Crédito: Reprodução Orla

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência proposta pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), núcleo do Tocantins, contra a Prefeitura de Palmas, para suspender Decreto Municipal nº 1.903, do 5 de junho, que estabelece o plano de reabertura do comércio na cidade. 

 

Na decisão o juiz ressalta que o município, assim como cada ente federado, tem estabelecido medidas para atenuar os efeitos do vírus em um contexto de grandes incertezas, próprio da pandemia.

 

"A princípio, não se visualiza ilegalidade no ato combatido, e nem omissão do Poder Executivo. Vê-se, ainda, do decreto questionado, diretrizes, protocolos e proibições que devem ser obrigatoriamente observados por toda a população que necessite circular", relata o juiz. 

 

Entenda o caso

 

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), núcleo do Tocantins, acionou a Prefeitura de Palmas junto a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, pedindo a suspensão dos atos de flexibilização do comércio na Capital, principalmente shoppings, restaurantes, academias e escolas de natação.

 

A petição inicial da ação, com pedido de tutela provisória de urgência, foi protocolada com o número do processo 0024200-10.2020.8.27.2729, nesta segunda-feira, 15, e pedia a suspensão do Decreto Municipal nº 1.903, do 5 de junho, que estabelece o plano de reabertura do comércio na cidade. 

 

Na petição, a entidade observou que Palmas não oferece condições de segurança sanitária para promover a flexibilização do comércio, porque a curva de contágio da Covid-19 está em ascensão. “O município de Palmas não tem condições de entrar em fase de relaxamento do distanciamento social”, diz um trecho do documento.

 

Os oito advogados que assinaram a petição sustentaram que o município não preenche os critérios relativos a quantidade de leitos de UTI, e lembram que não há testagem em massa, após o Laboratório Central do Estado (LACEN-TO), por falta de insumos, ter restringido a testagem apenas para mortos e internados por Covid-19.

  

 A  ABJD-TO elencou algumas ações que devem ser adotada pela gestão, dentre elas, o fortalecimento das medidas de orientação e de sanção administrativa em caso infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva e controle no transporte público.

 

A entidade requereu a fiscalização de forma efetiva das medidas de distanciamento social, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias; montagem de equipes de saúde com médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e em quantitativo suficiente, conforme estudos de cenário realizados, dentre outras. 

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