Em decisão proferida nesta quinta-feira, 21, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Angela Maria Ribeiro Prudente, indeferiu o recurso da Prefeitura de Palmas contra a decisão que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº. 1896, de 15 de maio de 2020; o decreto em questão proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas da capital. A ação para que o decreto fosse anulado foi apresentado pela Associação Comercial e Industrial (Acipa) de Palmas.
Os argumentos apresentados pela Acipa no pedido de liminar são de que o decreto não possui base científica e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou apenas a redução do consumo de álcool durante a pandemia e não a proibição da venda.
Na decisão, a desembargadora relata que apesar de reconhecer o zelo da gestora pública para evitar a propagação do coronavírus na Capital, no decreto em análise, conforme embasado pelo Magistrado de 1º grau, "não foi apresentada comprovação técnico/científica de que a restrição 'da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas' tenha efeito direto contra a propagação do vírus, o que, a princípio, deve ser obtido através de medidas gradativas de isolamento social e fiscalização, podendo até adotar em última instância o chamado lockdown", finalizou.
Angela ainda ressalta que no próprio Decreto já consta proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público, conforme disposto no inciso V, do artigo 1º, o qual se encontra em plena vigência.
Entenda o decreto
A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, emitiu novo decreto no dia 15 de maio, com a justificativa de conter o crescimento nos números de casos confirmados da Covid-19 na Capital. Entre as novas regras, tinha ficado proibida a comercialização de bebida alcoólica na cidade. “Proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” diz um trecho do decreto Nº 1.896.
O decreto de Nº 1.896 foi publicado no Diário Oficial do município e entrou em vigor a partir do momento de sua publicação.
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