Justiça nega liminar e mantém gestão compartilhada das UPAs de Palmas

Magistrado reafirma que dispensa de chamamento cumpriu a Lei 13.019; modelo começou a operar nesta segunda-feira, 13

Crédito: Divulgação/Secom Palmas

O juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou pedido de liminar que visava suspender a parceria entre a Prefeitura e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba. O termo de cooperação estabeleceu a gestão compartilhada das UPAs Norte e Sul,  cujo modelo de operação começou oficialmente nesta segunda-feira, 13

 

 

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a dispensa de chamamento público seguiu a Lei nº 13.019/2014. Mendonça reiterou que o rito de qualificação prévia e justificativa possui respaldo nas normas federais e municipais.

 

 

Respaldo Jurídico

Sobre o concurso público da Saúde em vigor, o juiz pontuou que o certame não veda a adoção de modelos de parceria. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a administração pública a suprir demandas de pessoal via organizações sociais.

 

 

Autonomia do Executivo

Quanto à ausência de aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS), a decisão rejeitou o questionamento. O magistrado sustentou que a celebração de parcerias é ato privativo do Poder Executivo. Frisou, ainda, que conferir poder de veto ao Conselho sobre contratos firmados pela gestão afrontaria o princípio da separação dos poderes.

 

 

Orçamento e Transparência

Sobre a previsão na LOA 2026, o juiz esclareceu que a legislação autoriza créditos suplementares para ajustes financeiros. No quesito transparência, reconheceu a validade das publicações no Diário Oficial e o cumprimento dos prazos legais de impugnação.

 

 

Atendimento

As UPAs iniciaram o novo modelo oficialmente nesta segunda-feira, 13. A estratégia visa sanar escalas incompletas e falta de insumos. Com a parceria, as unidades passam a oferecer pediatria e ortopedia.

 

 

 

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