Justiça nega pedido de liminar e determina que Ferpam continue com as portas fechadas

O juiz observou que o decreto da União prevê que, mesmo para as atividades essenciais, só poderão ter suas atividades limitadas por "ato específico do Poder concedente ou regulador"

Por decisão judicial Ferpam continuará com as portas fechadas
Descrição: Por decisão judicial Ferpam continuará com as portas fechadas Crédito: Reprodução

O juiz Roniclay Alves de Morais indeferiu, nesta sexta-feira, 17, o pedido liminar da empresa de revenda de máquinas e ferramentas Ferpam, que funciona no setor central de Palmas. Na ação, empresa argumentou que as atividades desenvolvidas por ela eram atividades essenciais e, por isso, pediu autorização da Justiça para reabrir as portas e ter pleno funcionamento durante a pandemia de Covid-19.

 

A Ferpam utilizou como um das bases de sustentação contra o município o decreto de segunda-feira, 13, do governador Mauro Carlesse, que recomendou aos prefeitos o relaxamento da quarentena também para atividades não essenciais, para que o Estado deixe o isolamento horizontal para adotar o isolamento vertical, pelo qual apenas os grupos de risco (idosos e aquelas pessoas com doenças) fiquem afastados do convívio social.

 

Como resultado do fechamento do seu estabelecimento comercial por tempo indeterminado, a empresa  tentou convencer a Justiça dizendo que já havia demitido 11 funcionários e que 40 contratados de trabalho foram cancelados. Citou também, na ação, que houve uma queda de 70% do seu faturamento.  

 

A Ferpan argumentou ainda que os equipamentos que são comercializados no seu comércio são essenciais para a agricultura, sendo uma das maiores empresas do Estado neste segmento, bem como fornece equipamentos para a saúde, como EPIS e outros insumos que podem ser utilizados para os serviços de saúde e segurança pública e privada.

 

Ao negar o pedido, o juiz citou os decretos municipais e leis federais sobre as medidas de combate à pandemia e a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (6341), decidida na quarta, 15, de que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

 

O juiz observou, ainda, em sua decisão, que o decreto da União que regula a lei federal prevê que, mesmo para as atividades essenciais, só poderão ter suas atividades limitadas “por ato específico do Poder concedente ou regulador”.

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