Após pedido do Ministério Público do Tocantins, a Justiça estipulou, por decisão do juiz Jossaner Nery Nogueira, no final da tarde de quarta-feira, 10, o prazo de 24h para que o Estado apresente cronograma de cumprimento de decisão liminar, que determinou a implementação de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Porto Nacional para pacientes com Covid-19 e a disponibilização de UTI móvel para traslado de pacientes. Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES), informou que ainda não havia sido intimada, mas que responderá à demanda assim que for notificada.
Conformee o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, a medida foi necessária em razão dos mais de 180 dias de descumprimento da decisão e do agravamento da doença no município, considerado que a cidade é referência para outros doze municípios.
De acordo com o Ministério Público, Ação Civil Pública foi promovida em atuação conjunta entre o MP e a Defensoria Pública do Estado, em agosto do ano passado. Na época, a Justiça de 1° grau negou a liminar, mas os órgãos recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça deferiu o pedido, estipulando multa diária de R$ 20 mil pelo descumprimento, até o limite de R$ 500 mil.
Na nota, a SES enfatizou que respeita o trabalho de todos os órgãos de controle e ressaltou que responderá o órgão assim que for notificada, com as informações pertinentes solicitadas.
Confira a nota da SES na íntegra:
Nota
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não foi intimada da referida decisão. Entretanto, enfatiza que respeita o trabalho de todos os órgãos de controle, ressaltando que responderá a demanda do Ministério Público Estadual, assim for notificada e compilar os dados e as informações pertinentes.
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