Liminar determina suspensão imediata de greve dos professores em Palmas

A liminar foi proferida nesta quarta-feira e, caso o Sintet descumpra a decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil

Tribunal de Justiça do Tocantins
Descrição: Tribunal de Justiça do Tocantins Crédito: Foto: Da Web

O movimento grevista dos professores da rede municipal de educação deve ser suspenso imediatamente. A decisão liminar é datada desta quarta-feira, 06, e foi proferida pelo juiz Zacarias Leonardo, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), que determinou uma multa de R$ 10 mil por dia caso o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) não acate a determinação.

 

Conforme a decisão, a greve foi deflagrada nesta terça-feira, 05, em Palmas, aparentemente antes de haver tentativas de negociação junto à Prefeitura, além de que o Sintet não teria apresentado uma pauta de reivindicações associada ao plano de greve que garantisse a prestação do serviço de forma suficiente.

 

Após a decisão o prefeito Carlos Amastha ressaltou que o movimento grevista teve baixa adesão dos professores, o que para ele demonstra a consciência desses profissionais. “A atitude do sindicato foi de usar um movimento com viés político e violento contra a honra e dignidade do prefeito politizando um assunto que não tem nenhum viés político”, disse Amastha.

 

O procurador-Geral de Palmas, Públio Borges, também se manifestou sobre a decisão. Ele destacou a agilidade do Poder Judiciário que deferiu a medida cautelar em menos 24 horas.

 

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