MPE e MPC questionam legalidade de editais que listam mais de 10 mil infrações

A notificação de proprietários de veículos foi realizada por meio dos editais, com a lista de 10.843 autuações de trânsito publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Palmas no dia 25 deste mês

Infrações são por videomonitoramento
Descrição: Infrações são por videomonitoramento Crédito: Foto: Secom/Palmas

O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas (MPC) apresentaram ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma representação contra a Secretaria de Trânsito e Transporte de Palmas, questionando a legalidade dos editais, publicados no Diário Oficial de Palmas de 25 de abril deste ano, que notificaram mais de 15 mil supostas infrações de trânsito cometidas nos meses de setembro e outubro de 2015. A representação foi protocolada nesta quinta-feira, 5.

 

A notificação de proprietários de veículos foi realizada por meio dos editais nº 05, 06, e 07, com a lista de 10.843 autuações de trânsito publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Palmas no dia 25 de abril. Os proprietários dos carros flagrados têm até dia 25 deste mês para recorrer. As infrações foram registradas pelo sistema de videomonitoramento, com câmeras em dez pontos da capital. Consta na publicação, a placa do veículo, o auto de infração, o código da infração e a data em que foi cometida. As principais infrações foram excesso de velocidade, uso do aparelho celular e dirigir sem cinto de segurança.

 

O MPE e o MPC apontam que infratores ou proprietários de veículo só podem ser notificados por meio de edital depois de esgotadas as possibilidades de notificação por via postal ou pessoal, conforme prescreve os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Sustenta-se também que as notificações referentes a infrações de trânsito têm que ser expedidas aos proprietários dos veículos no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do cometimento da infração, segundo estabelece o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso esse prazo não seja observado, o registro deve ser arquivado.

 

“Os editais não conferem a certeza de que este meio tenha sido utilizado de forma excepcional, ou seja, somente depois de exauridas as alternativas contidas no artigo 281 do CTB”, diz a representação, que é assinada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja e pelo procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues.

 

A representação do MPE e MPC pede que a Prefeitura de Palmas seja notificada a fim de apresentar documentação comprovando que, antes da publicação dos editais, foram esgotadas as possibilidades de notificação por via postal e pessoal. O Município também deve justificar o porquê de as notificações abrangerem somente os meses de setembro e outubro de 2015.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

 

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