MPE recomenda que Semed anule matrículas que não obedecem critérios gerais

A recomendação também faz referência às transferências dos estudantes, pontuando que elas também devem ser orientadas pelos critérios da Portaria nº 775/2018 da Semed

Crédito: Irene Alves - Secom Palmas

As constantes reclamações de responsáveis e pais de alunos sobre o fato de que algumas escolas públicas de Palmas estariam adotando critérios de matrícula que fogem às normas do Sistema Integrado de Matrícula de Palmas (SimPalmas) levaram a 10ª Promotoria de Justiça de Capital a expedir, na terça-feira, 17, uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Ele orienta que sejam anulados todos os procedimentos de matrícula alheios à regulamentação geral.

 

Semed disse ao T1, na manhã desta sexta-feira, 20, que o SimPalmas é um sistema operante e confiável para o cadastro de solicitação de matrícula na Rede Municipal de Ensino. Afirma, ainda, que o órgão sempre pautou pela "equidade e o direito adquirido".

 

Recomendação

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) ressalta na recomendação que deve ser adotada como única instrução para a efetivação de matrícula na rede municipal de ensino a Portaria nº 775/2018 da Semed, que instituiu o Sistema Integrado de Matrícula de Palmas.


A recomendação também faz referência às transferências dos estudantes, pontuando que elas também devem ser orientadas pelos critérios da Portaria nº 775/2018 da Semed. Também esclarece que, durante o procedimento de transferência automática, seja providenciada a divulgação à comunidade escolar das informações acerca da estrutura física e pedagógica da escola para a qual o estudante está sendo transferido.
 

Segundo reclamações que chegaram à promotoria, algumas escolas municipais têm adotado como critério de matrícula o sorteio de vagas, considerando apenas os pedidos formulados pelos pais, mães ou responsáveis que estejam presentes nas reuniões de sorteio.
 

Este critério, de acordo com a 10ª promotoria de Justiça, fere o princípio de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), e os princípios da isonomia e da universalidade do acesso ao ensino, dispostos na Constituição Federal. 

 

Resposta da Prefeitura

 

Mediante recomendações do Ministério Público Estadual quanto ao Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SimPalmas), a Secretaria Municipal da Educação esclarece:

 

1. O SimPalmas é um sistema operante e confiável para o cadastro de solicitação de matrícula na Rede Municipal de Ensino.

 

2. No que se refere à dinâmica utilizada no procedimento da transferência automática, a Semed sempre pautou pela equidade e o direito adquirido, e nenhuma orientação repassada às unidades educacionais foram de encontro à normativa vigente. Contudo, não medirá esforços para melhorar a operacionalidade do sistema em vigor.


3. O período de matrículas para alunos novatos na Rede Municipal acontece a partir de 9 de janeiro de 2020.

 

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