Mulher receberá R$200 mil de Prefeitura após cair em bueiro e ficar tetraplégica

Mulher ganhou na Justiça o direito a indenização de R$200 mil mais pensão após ter caído em bueiro aberto na rua e ficar tetraplégica; Caso aconteceu em Arraias

Decisão é do Fórum de Arraias
Descrição: Decisão é do Fórum de Arraias Crédito: Divulgação

Um caso curioso julgado pela Justiça do Tocantins resultou numa indenização de R$200 mil por dano moral.



Aconteceu no município de Arraias, região sudeste do Tocantins, em setembro de 2014. Um mulher de 53 anos caiu em um bueiro aberto próximo a residência dela e processou a Prefeitura da cidade ao pagamento por dano moral. Além da indenização de R$200 mil, a Prefeitura terá que pagar pensão mensal de um salário mínimo, a título de indenização material, até que ela complete 75 anos de idade.

 

A pensão mensal foi fixada pelo juiz de forma retroativa à data do acidente e o saldo deve ser quitado em parcela única.

 

Segundo o processo, a vítima D.L. dos S. caminhava pela rua quando foi surpreendida com um bueiro, a céu aberto, nas proximidades de sua residência, sem que houvesse placas de sinalização. Ela caiu dentro do bueiro ao tentar ultrapassá-lo para entrar em casa, lesionou a coluna e, após internações em Arraias e em Palmas, ficou tetraplégica.

 

No julgamento do caso, o juiz ponderou que a vítima contribuiu, de forma culposa, para o acidente que gerou sua lesão, e reconheceu a responsabilidade do município. Para o juiz, a ausência ou o mau funcionamento do serviço público provoca indenizações aos prejudicados. O magistrado ressaltou que o município negligenciou ao não colocar qualquer proteção capaz de vedar o bueiro ou sinalização adequada para a advertência de pedestres.

 

O juiz Rodrigo Perez Araújo, da sentença condenatória, considerou o valor de R$200 mil justo e razoável e justificou que as lesões sofridas foram graves, que a vítima “que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento”, não apenas “por ressarcimento de ordem econômica, mas, igualmente, o de compensação pela lesão física causada pelo ato ilícito” do município, que a impossibilitou de exercer qualquer trabalho.

 

(Com informações da Ascom TJ)

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