Novas medidas de prevenção ao coronavírus são adotadas em Gurupi; veja decreto

A Prefeitura publicou novas medidas para educação, funcionalismo público, estabelecimentos comerciais entre outros.

Prefeito de Gurupi, Laurez Moreira
Descrição: Prefeito de Gurupi, Laurez Moreira Crédito: Reprodução

O Comitê Gestor responsável para acompanhamento e adoção de medidas preventivas ao Covid-19 em Gurupi se reuniu nesta quinta-feira (19) e acrescentou novas ações de prevenção ao coronavírus em âmbito municipal. A Prefeitura de Gurupi já publicou o Decreto Nº 0467 no placar do município.

 

Educação

 

Entre as novas medidas estão a suspensão das aulas da rede municipal por tempo indeterminado. Também estão suspensos os atendimentos presenciais nas unidades escolares, podendo ser feitos apenas por telefone. No portão de cada escola terá um informativo contendo o número de telefone da unidade, do diretor e do secretário municipal de educação. No site da Prefeitura de Gurupi também é possível ter acesso a lista de telefone das escolas da rede municipal (Clique aqui).

 

Também fica recomendado às instituições de ensino particulares que também interrompam suas atividades.  

 

Funcionalismo público municipal

 

Outra novidade é a mudança no horário por tempo indeterminado do funcionamento nas repartições públicas municipais. Os expedientes serão de 06 horas corridas, das 08h às 14h a partir desta sexta-feira (20). Esta medida não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente.

 

A prestação de serviços públicos poderá ser avaliada por cada pasta, com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool, com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata.

 

A chefia imediata de cada órgão poderá dispensar servidores com mais de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas ou que usam medicamentos imunossupressores para execução de suas atividades por trabalho remoto ou trabalhar de forma isolada, de acordo com a necessidade de seu respectivo departamento.

 

Secretaria de Saúde

 

Os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento. Ficam suspensos por tempo indeterminado os atendimentos odontológicos eletivos, devendo os profissionais permanecerem em seus respectivos locais de trabalho para o acolhimento e atendimento aos casos de urgência e emergência.

 

Também ficam suspensos os agendamentos presenciais e atendimentos eletivos, junto às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), exceto o atendimento às gestantes e outros casos em que a equipe médica avaliar como urgentes.

 

Os Agentes Comunitários de Saúde deverão realizar atendimento sem entrarem nas casas. Em casos excepcionais, o agente realizará a visita interna às residências obrigatoriamente com uso devido dos EPI´s.

 

Aos Agentes de Endemias, caberá ao Chefe Imediato utilizar de regulamento interno para dirimir a forma de execução das atividades laborais da categoria, de forma a minimizar os riscos de proliferação do coronavirus.

 

As receitas médicas passam a ter validade por 90 dias.

 

Estabelecimentos

 

Bares, restaurantes, feiras de alimentação e similares, deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar aglomeração de pessoas em seus ambientes, ficando estabelecido distância mínima de 2 (dois) metros de afastamento entre mesas, sendo proibida a realização de shows, sob pena de esvaziamento e fechamento do estabelecimento.

 

Recomenda-se também que sejam reforçadas as medidas de higienização e disponibilizados álcool em gel 70% em locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, supermercados, feiras livres e comércio em geral.

 

Ipasgu

 

Ficam suspensas as emissões de guias e perícias odontológicas aos usuários do IPASGU por 15 dias, a partir desta sexta-feira (20). Todos os atendimentos ou procedimentos médicos, quais sejam exames, consultas e internações, serão atendidos no local do prestador de serviços, por meio de autorização do servidor público municipal.

 

Licitações

 

Fica restrita a participação de apenas 1 (um) representante de cada empresa, nas seções de licitações, realizadas no município de Gurupi, por meio da Secretaria de Administração. A permanência do mesmo no local da seção só será permitido com uso de EPI´s.

 

Junta médica do município

 

Estão suspensas por tempo indeterminado as perícias presenciais, que serão realizadas por meio de análise dos atestados. Somente em caso excepcional, o servidor será convocado pelo médico para perícia presencial, caso avalie necessário.

 

Os atestados apresentados na Junta Médica Oficial do município, por motivos de saúde, deverão ser encaminhados, em até 72 horas após sua emissão, em formato digital ao endereço: juntamedica@gurupi.to.gov.br.

 

Decreto Nº 0467

 

Leia essas e outras medidas na íntegra. Clique Aqui.

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