OAB/TO realiza desagravos em Araguatins: atos foram em favor de dois advogados

O ato de desagravo é um instrumento de defesa da OAB em casos de violação de prerrogativas da advocacia

Ato contou com a presença do presidente da OAB, Gedeon Pitaluga
Descrição: Ato contou com a presença do presidente da OAB, Gedeon Pitaluga Crédito: Divulgados/OAB/TO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins realizou desagravos nesta quinta-feira, 28, na cidade de Araguatins, no Bico do Papagaio. Os atos em favor dos advogados Alday Machado e Antônio Edson aconteceram em frente à sede da Subseção da OAB em Araguatins com a presença do presidente da OAB, Gedeon Pitaluga, a presidente da Subseção, Andrea Gonzalez, o procurador-geral de prerrogativas, Paulo Roberto Silva, a  procuradora de prerrogativas, Aurideia Loiola Dallacqua e demais dirigentes da Ordem.


“Esse ato de desagravo no extremo norte do estado mostra que a OABTO é independente e não mede esforços para defender a advocacia em cada canto do Estado. Nesta gestão nós estamos primando pelo fortalecimento do interior, tanto nos benefícios, quanto da valorização da classe. Nesta gestão a advocacia está em primeiro, segundo e terceiro lugares sempre”, destacou Pitaluga.


O ato de desagravo é um instrumento de defesa da OAB em casos de violação de prerrogativas da advocacia. No provimento n° 179/2018 do Conselho Federal da OAB, a pessoa alvo de ato de desagravo, baseado na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia, não poderá se inscrever nos quadros da Ordem.


Entenda o caso 01


O advogado Alday Machado teve ato de desagravo aprovado pelo Conselho Seccional da OAB/TO após relatar violação de prerrogativa cometida pelo juiz Jefferson David de Asevedo Ramos.


O advogado conta que compareceu no horário marcado para a audiência, 8h30. Aguardou por mais de 1 hora para o início da audiência e por conta do atraso teve que se ausentar para participar de outro compromisso profissional previamente marcado.


Antes de deixar o Fórum, o advogado peticionou nos autos apresentando a justificativa. A audiência iniciou às 10h30 e o referido juiz proferiu decisão arbitrando multa de 20 salários mínimos em desfavor do Advogado, afirmando ter ocorrido grave quebra do dever profissional, caracterizando abandono do processo, além de determinar, que o cliente constituísse novo defensor para representá-lo em Juízo destacando que o silêncio, no prazo assinalado, importaria na nomeação de Defensor Público para o exercício do múnus, o que já fez de imediato informando nome de defensor em Ata.


 
Entenda o caso 02


O caso do advogado Antônio Edson envolve violação de prerrogativas por parte do policial militar Robson Pereira Da Silva, nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Araguatins quando acompanhava um cliente em suposta situação de flagrante . Dr Antônio, percebeu que um terceiro policial, ali presente  vistoriava o celular do acusado, sem permissão legal ou do próprio cliente e pediu que cessasse a ação.

 

O apelo não foi atendido e o policial Robson Pereira, interferiu para ameaçar e constranger o advogado de forma ríspida, determinando entre outras ameaças que ficasse quieto e  sentado ou iria lhe “quebrar a cara”.  Ofensas e palavras de baixo calão foram dirigidas ao Advogado no exercício profissional, além de graves ameaças expressas à sua integridade física.

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