Pacote de Leis da prefeitura de Palmas é aprovado pelos vereadores na Câmara

Foi instituído ainda, através do Projeto de Lei n° 11, de 01/08/2016, o programa Guarda Quarteirão no Município de Palmas, que já se encontra em pleno funcionamento

Projetos da prefeitura são aprovados
Descrição: Projetos da prefeitura são aprovados Crédito: Foto: Divulgação

Um pacote de Leis do Executivo foi aprovado pelo Legislativo Municipal, na última terça-feira, 20, para legislar sobre Controle e Transparência, o programa Palmas Solar, o Guarda Quarteirão e sobre a denominação de Escola de Tempo Integral do Setor Lago Sul.

 

O Projeto de Lei nº 30 de 22/10/2013 aprovado na Câmara institui o Conselho de Transparência e Controle Social de Palmas (CTCSPalmas) que objetiva, entre outras coisas, propor e acompanhar projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos do Poder Executivo Municipal.

 

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 27, de 22/07/2015, revogando a Lei n° 2.110, que denomina a Escola de Tempo Integral do Setor Lago Sul de José Rodrigues Lima “Tio Carmino”. O mesmo projeto restaura a Lei n° 1.963, de 29/04/2013, em que nomeia a mesma unidade de Escola Municipal de Tempo Integral Professora Margarida Lemos Gonçalves.

 

Foi instituído ainda, através do Projeto de Lei n° 11, de 01/08/2016, o programa Guarda Quarteirão no Município de Palmas. O programa já se encontra em pleno funcionamento e é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, por meio da Guarda Metropolitana, e tem como missão coibir ações de vandalismo contra o patrimônio público e outras possíveis infrações, como furtos e roubos.

 

A Lei Complementar nº 327 de 24/11/2016 que trata do Programa Palmas Solar, também sofreu alterações em seu artigo 3º e 17, em que determina que para ser beneficiário, pessoa física ou jurídica, o interessado deverá ser contribuinte do município de Palmas, e que tenha instalado em imóvel de sua propriedade, sistema de aquecimento de água por energia solar ou sistema de geração fotovoltaico, ser responsável pela instalação de sistema de conversão e/ou aproveitamento de energia solar, além de atender todos os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n° 327/16.

 

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