A Prefeitura de Palmas recolheu mais de 20,7 mil toneladas de resíduos nos quatro primeiros meses de 2026, mesmo com a proibição expressa do descarte irregular de entulhos em locais públicos pelo Código de Posturas do Município (Lei nº 371/1992). O balanço foi divulgado pela Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, que identificou materiais acumulados em vias, calçadas e lotes baldios da capital.
A gestão municipal informa que em 2025 o volume totalizado chegou a 158.475 toneladas. Entre os materiais localizados pelas equipes de limpeza urbana constam móveis velhos, restos de construção, lixo doméstico, galhadas, materiais inservíveis e carcaças de animais.
Fiscalização
A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano atua na fiscalização do descarte irregular. Em 2025, com base no artigo 220 da Lei Nº 371/1992, o órgão emitiu 108 notificações e lavrou 56 autos de infração. Pelo artigo 9º da mesma lei, houve 156 notificações e 84 autos de infração.
Em 2026, os dados consolidados até o momento apontam 113 notificações e 59 autos de infração com base no artigo 220. Já em relação ao artigo 9º, a fiscalização emitiu 123 notificações e aplicou 89 autos de infração.
Regras para o descarte
O descarte de entulhos deve seguir as normas da legislação municipal, que proíbe o depósito de resíduos em terrenos baldios, vias públicas, áreas verdes, calçadas, canteiros ou fundos de vale. Para a destinação correta, o cidadão deve contratar empresas especializadas em locação de caçambas ou serviços particulares de transporte para a remoção do material. A legislação estabelece que a responsabilidade final pelo destino do resíduo é de quem o gerou, o qual deve certificar que o entulho siga para uma área licenciada.
Em Palmas, os resíduos da construção civil precisam ser encaminhados à Usina de Tratamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil, local estruturado para a triagem, o reaproveitamento e a destinação final dos materiais.
Legislação
O Código de Posturas do Município de Palmas veda o ato de lançar, depositar ou abandonar entulhos, restos de construção, resíduos e galhadas em espaços urbanos e logradouros públicos.
A lei determina que os geradores dos resíduos providenciem a remoção e a destinação do material. O descumprimento sujeita o infrator a autuações, multas e medidas administrativas. A manutenção da limpeza dos imóveis particulares também é uma obrigação legal do proprietário ou responsável pelo lote.
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