O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais, publicou nesta segunda-feira, dia 15, o Decreto Municipal nº 616 de 2021, que determina a suspensão temporária de atividades no município para o enfrentamento da Covid-19. De acordo com o documento, ficam suspensas aulas presenciais nas escolas da rede municipal, celebrações religiosas de forma presencial, além de eventos públicos e privados e práticas de esportes coletivos.
O decreto leva em consideração os elevados riscos à saúde pública da disseminação do vírus e a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença.
O novo Decreto Municipal entra em vigor a partir desta segunda-feira, 15, e seguirá em vigência até o dia 6 de abril de 2021. O descumprimento das regras previstas no presente Decreto implicará na aplicação das penalidades descritas na Lei Municipal n° 2150/2021.
Conforme o documento, "os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação, estabelecimentos similares, bem como as distnbuidoras de bebidas, somente poderão funcionar até as 23h, sem preluízo do cumprimento dos protomlos especíÍicos".
O documento pode ser conferido na íntegra neste link.
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