A Prefeitura de Paraíso do Tocantins prorrogou até o dia 28 de maio, o art. 7, especificamente sobre a suspensão de algumas atividades, entre elas, bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas e etc, do decreto 551, que trata de calamidade pública no município e estabelece as ações de combate a pandemia do novo coronavírus. As demais disposições deste referido decreto também continuam em vigor.
As orientações ao comércio que visam medidas preventivas de combate à covid-19 dos decretos anteriores ficam mantidas. Diante disso, está também prorrogada a disposição quanto suspensão de bares, restaurantes e demais.
A gestão municipal reforça que é importante que os paraisenses compreendam a atual situação atravessada pela cidade e recomenda que todos sigam as restrições e recomendações das autoridades de Saúde.
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