Pedido de associação de ateus é negado e programação do Capital da Fé está mantida

Associação pediu a suspensão do evento, alegando que o Capital da Fé fere princípio da Laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Juiz entendeu que o carnaval religioso promove a paz

Evento reúne artistas religiosos
Descrição: Evento reúne artistas religiosos Crédito: Divulgação

O juiz Manuel de Farias Reis Neto negou o pedido da Associação Brasileira de Ateus a Agnósticos (Atea) para suspender o evento organizado pela Prefeitura, 'Palmas, Capital da Fé'. Em sua decisão, publicada nesta terça-feira, 14, o juiz entendeu que “reveste-se de legalidade o ato praticado pelo Município de Palmas em patrocinar fustigado evento que, diga-se de passagem, tem sido elogiado pela maioria de sua população”.

 

Na Ação Civil Pública, a Atea diz que o evento que a Prefeitura de Palmas irá realizar entre os dias 24 à 28 de fevereiro de 2017, “fere de morte o princípio da Laicidade do Estado que prevê a separação total entre o Estado e Igrejas, não podendo o poder público promover ou auxiliar, de qualquer forma, eventos religiosos”.

 

Segundo o documento, “muito embora o nome do evento já demonstre o seu caráter religioso, vale mencionar que as atrações do evento demonstram ainda mais se tratar exclusivamente de um evento cristão, privilegiando especialmente o segmento evangélico, conforme relação de artistas de renome nacional, dentre eles católicos e evangélicos que estarão se apresentando nos dias do evento”.

 

O juiz questionou que a associação, que tem sede em São Paulo tenha estendido “suas preocupações” a outro estado. O juiz diz ainda que o evento tem o caráter de “promover a paz, a tolerância, o respeito, a união familiar, diferentemente dos eventos em época pretérita onde o município patrocinava festas de carnaval com artistas a peso de ouro estimulando, indiretamente, o uso de entorpecentes, drogas, álcool, promiscuidades entre outros funestos efeitos e, segundo consta nesta Comarca, jamais foi proposta qualquer ação nesse sentido, ou seja, de se tentar coibir ou obstaculizar o gasto público com tais eventos”.

 

Prefeitura de Palmas

Em nota à imprensa na tarde desta terça-feira, 14, a Prefeitura de Palmas comemorou a decisão do juiz que estaria “assegurando que não há ilegalidade  praticada pelo Município  na realização do Palmas Capital da Fé, que segundo o juiz, promove a paz, a tolerância, o respeito, a  união familiar”.

 

“A Prefeitura esclarece que optou por um formato diferenciado de Carnaval, por entender que faz bem a cidade, uma vez que reduz o número de acidentes de trânsito e o número de ocorrências policias. Além de ser uma estratégia de turismo, pois Palmas não teria como competir com Salvador, Rio de Janeiro, que já têm um Carnaval consolidado”, explica a nota.

 

Confira a nota na íntegra:

 

 

NOTA

Data: 14/02/17

Veículo:

Assunto: Pedido de liminar indeferida Palmas Capital da Fé

A Prefeitura de Palmas informa que o Juiz de Direito, Manuel de Farias Reis Neto, titular da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas indeferiu o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – ATEA, assegurando que não há ilegalidade  praticada pelo Município  na realização do Palmas Capital da Fé, que segundo o juiz, promove a paz, a tolerância, o respeito, a  união familiar.

A Prefeitura esclarece que optou por um formato diferenciado de Carnaval, por entender que faz bem a cidade, uma vez que reduz o número de acidentes de trânsito e o número de ocorrências policias. Além de ser uma estratégia de turismo, pois Palmas não teria como competir com Salvador, Rio de Janeiro, que já têm um Carnaval consolidado.

Com a alteração da Lei Rouanet, em 2012, a música gospel passou a ser reconhecida como manifestação cultural e passou a poder receber incentivo público. Diante disto, a Prefeitura não fere o princípio da Laicidade do Estado. Atualmente o gênero Gospel é o segundo mais vendido no Brasil, ficando atrás apenas do sertanejo.

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