Pedido de liminar contra suspensão de férias de servidores municipais é negado

Juiz negou pedido de liminar movido pelo Sisemp que pedia suspensão de ato administrativo determinando férias para servidores somente em 2016. O juiz Gerson Fernandes não considera o ato ilegal.

Prefeitura suspendeu férias de servidores até 2016
Descrição: Prefeitura suspendeu férias de servidores até 2016 Crédito: Divulgação

Em decisão do juiz Gerson Fernandes Azevedo, foi indeferido o pedido de liminar movido pelo Sindicado dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp) que pedia a suspensão dos efeitos do ato administrativo (Ofício Circular 54/2015/Seplad), que determinou aos gestores a concessão de férias para servidores somente após 15 de janeiro de 2016.

 

O Sindicato pediu a suspensão por considerar o ato administrativo ilegal por falta de motivação. O juiz, no entanto, considerou que o Decreto 1.099 de 24 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial no dia 03 de setembro, foi claro ao explicitar os motivos que levaram a suspender a concessão de férias para servidores até o dia 15 de janeiro.

 

Motivos

Os motivos explicitados foram: “a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro frente à queda na arrecadação de receitas nas esferas governamentais; a necessidade de assegurar o funcionamento contínuo dos serviços essenciais em todas as unidades gestoras da Administração Pública, mediante a adoção de medidas pelo Executivo objetivando a redução do custo da máquina pública, inclusive com exonerações de servidores comissionados em diversas áreas da administração; a necessidade de manter as obras e investimentos públicos indispensáveis ao desenvolvimento local; o interesse e a conveniência da Administração em readequar a prestação de serviços em conformidade ao quantitativo de servidores e de reduzir gastos com a manutenção da estrutura pública”.

 

O juiz disse ainda que cabe ao empregador decidir sobre a suspensão ou concessão de férias. “Como se sabe, a atividade discricionária da administração é animada pelo juízo de conveniência e oportunidade, e só pode ser aferido pelo administrador público. Via de regra, é lícito, portanto, à Administração Pública proceder à suspensão do gozo ou a concessão de férias de seus servidores”, afirmou o Gerson.

 

Gerson Fernandes Azevedo frisou ainda que “embora as férias sejam um direito do trabalhador, o período de gozo dela é regido pela conveniência do empregador”.

 

Sobre a decisão, o prefeito Carlos Amastha afirmou que “naturalmente a Justiça entendeu que trata-se apenas de uma medida administrativa e de fluxo de recursos. Em novembro temos duas folhas (folha de novembro e primeira parcela do 13º). E a partir de janeiro a situação se normaliza”.

 

(Com informações da Secom Palmas)

 

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