Pedido para suspensão de Lei que proíbe discussão de gênero em escolas é negado

Justiça negou suspensão da Lei Municipal que proíbe discussão de gênero nas escolas municipais. Sessão contou com participação de entidades religiosas, movimentos sociais, membros do Conselho da OAB

TJ nega pedido da OAB sobre suspensão de Lei
Descrição: TJ nega pedido da OAB sobre suspensão de Lei Crédito: Foto: Divulgação

Na tarde desta quinta-feira, 06, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO) que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 2.243/2016, a qual proíbe discussão da ideologia de gênero nas escolas municipais de Palmas. A sessão contou com participação de entidades religiosas, movimentos sociais, membros do Conselho da Ordem dos advogados e cidadãos.

 

Durante a sessão, o Procurador Geral do Município de Palmas, Públio Borges, promoveu sustentação oral pela defesa da constitucionalidade formal da lei municipal, ressaltando que ao Município é cabível apenas a educação formal, sendo que as discussões ideológicas podem ser perfeitamente tratadas no seio familiar.

 

Segundo o Procurador Geral, a norma municipal não faz qualquer discriminação social, pois a vedação da discussão de gênero nas escolas tem como objetivo proteger o universo infantil de crianças aos debates de qualquer cunho discriminatório. Além disso, segundo Borges, o texto da Medida Provisória está em acordo com o artigo 226 da Constituição Federal, o qual declara ser a família a base da sociedade, devendo receber especial proteção do Estado.

 

O Município destacou ainda, na sessão do TJ/TO, que a sexualidade é tratada no âmbito municipal, com enfoque na biologia conceptiva, na saúde sexual, no controle de natalidade, na prevenção de doenças, na genética, entre outros aspectos de cunho científico.  Além disso, todo o material pedagógico disponível na rede é elaborado pelo Ministério da Educação, após extensa discussão multidisciplinar, cabendo aos professores a seleção dos livros credenciados pela União.

 

Por fim, o Município refutou a tese da OAB/TO na ação, defendendo que o Plano Municipal de Educação aprovado na gestão e os demais esforços têm propiciado uma educação de excelência no cenário nacional e internacional, garantindo a Palmas o 1º Lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) entre todas as capitais brasileiras, cujos eixos estruturantes têm se mostrado efetivos aos anseios da sociedade na educação formal de seus filhos.

 

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