PGJ dá parecer pela inconstitucionalidade em leis que criaram cargos de procuradores

A procuradora-geral se manifestou pela procedência da ação direta proposta pelo ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), pedindo a anulação dos dispositivos legais

 Procuradora-geral de Justiça Maria Cotinha Bezerra
Descrição: Procuradora-geral de Justiça Maria Cotinha Bezerra Crédito: Reprodução

Intimada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para se manifestar sobre o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta leis municipais que embasaram a transformação de analistas técnicos-jurídicos em Procuradores do Município de Palmas, a procuradora-geral de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira emitiu parecer, nesta quinta-feira, 7, pela inconstitucionalidade das tais leis. Confira o parecer aqui.

 

A procuradora-geral se manifestou pela procedência da ação direta, por entender que “a inconstitucionalidade reside exatamente na investidura em outro cargo público (Procurador Municipal) com atribuições, nível de complexidade e remuneração diverso daquele inicialmente ocupado (Analistas Técnicos Jurídicos) e para o qual seria necessária aprovação em novo concurso público”.


 

Maria Cotinha afirma que é “forçoso reconhecer que houve transposição indevida de cargos, porquanto na linha do entendimento jurisprudencial consolidado do Supremo Tribunal Federal, “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


 

A Procuradora-Geral de Justiça (PGJ) também reforça em seu parecer que “a análise da legislação submetida à apreciação, aponta que houve provimento derivado, pois as alterações operadas na carreira de Procurador do Município de Palmas modificaram não só a denominação, como também o nível de complexidade e as atribuições dos cargos


 

Corte Estadual retomou o andamento processual da ação


 

Após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.186.465/TO pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou ao TJTO que julgue o mérito da ADI que contesta leis municipais que embasaram a transformação de analistas técnicos-jurídicos em Procuradores do Município de Palmas, a Corte Estadual retomou o andamento processual da ação pedindo o parecer da procuradora-geral de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira. 


 

Além da PGJ, a relatora da ADI, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, também determinou a intimação de todos os amicus curiae admitidos no feito, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, Seccional do Tocantins, para que no prazo comum de cinco dias, apresentem memoriais quanto ao mérito do processo.


 

Segundo Bruno Baqueiro Rios, presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas-APROMP, formada por membros aprovados em concurso público específico para a carreira de procurador, “o parecer da PGJ não surpreendeu a APROMP porque manteve o perfil técnico da Chefe do Ministério Público Estadual e segue linha pacífica adotada pelo STF por meio da Súmula Vinculante 43 e o próprio entendimento da Suprema Corte ao julgar o Recurso Extraordinário referente à ADI”. 

 

STF decide que ADI de procuradores municipais deve ser julgada no TJTO


 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), pedindo a anulação dos dispositivos legais que teriam permitido o aproveitamento de analistas jurídicos como procuradores na Prefeitura de Palmas, foi repassada  para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), conforme determinou a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no dia 8 de outubro de 2019

 

Ao analisar o caso, a 1ª Turma do STF entendeu que deve ser julgado o mérito da ação e determinou a devolução dos autos ao TJ-TO, para a realização do julgamento da ADI. Em outubro de 2018, o TJ-TO decidiu não dar provimento à ADI movida pelo ex-prefeito Carlos Amastha. O resultado deu-se por maioria.

Comentários (0)