Prazo para solicitar kit-alimentação da Prefeitura de Palmas termina nesta segunda, 4

De acordo com a portaria, o benefício será concedido enquanto perdurar as restrições de funcionamento das atividades descritas no art. 2º do documento, não sendo necessário solicitar a renovação

Crédito: Divulgação/Secom Palmas

Termina nesta segunda-feira, 4, o prazo para solicitação do kit-alimentação, instituído pela Prefeitura de Palmas, através portaria que define as categorias que serão contempladas com o auxílio emergencial. A solicitação do benefício pode ser realizada por meio do endereço eletrônico social.palmas.to.gov.br que estará disponível até as 23h59min desta segunda. 

 

Ainda de acordo com a Portaria,  o benefício será concedido enquanto perdurar as restrições de funcionamento das atividades descritas no art. 2º do documento, não sendo necessário solicitar a renovação da solicitação.

 

Conforme a publicação, serão beneficiados trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) do município de Palmas, com MEI criado até 24/04/2020, que estejam impedidos de trabalhar, por força de lei, durante o período de isolamento social em função da pandemia do novo coronavírus.

 

 Dentro das normas estabelecidas pela gestão municipal, caso mais de uma pessoa de uma mesma família faça a solicitação do kit alimentação, apenas um membro será beneficiado.

 

Para fazer a solicitação o trabalhador precisa, obrigatoriamente, preencher os requisitos: ser microempreendedor individual; ou autônomo inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Palmas, ser maior de 18 anos, não ter emprego formal regulamentado pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT (carteira assinada), não ser servidor público (efetivo, comissionado ou contrato temporário).


E ainda: não ser titular de mandato eletivo (associações, sindicatos, federações, cooperativas), não receber benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro-desemprego (aposentado, pensionista, Benefício de Prestação Continuada - BPC, Bolsa-Família, Seguro-desemprego). 

 

Caso o trabalhador já tenha recebido cesta básica por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) também não poderá ser contemplado com o Kit-Alimentação.

 

Entrega do benefício

 

A entrega dos kits será realizada após a análise e conferência dos dados pelos setores técnicos das secretarias municipais responsáveis pela regulamentação e implementação do benefício, ou seja, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Emprego, Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, Fundação Cultural de Palmas e Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas. Os locais e horários serão definidos e divulgados posteriormente à aprovação das solicitações.

 

Podem solicitar o kit alimentação os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades econômicas: estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes), mototaxistas de passageiros e motoristas de transporte escolar, creches, escolas e outros estabelecimentos de ensino, feirantes de produtos processados, comércio de roupas, móveis e eletrodomésticos, livrarias e loja de brinquedos

 

O benefício será estendido também a lojas de Conveniência, profissionais da Educação Física, embarcações flutuantes, restadores de serviços autônomos que atuem em estabelecimentos que foram proibidos de funcionar, prestadores de serviços autônomos que atuem em eventos, espetáculos, shows, festas de casamento e aniversários, dentre outros.

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