Prefeito chama idoso de “velho cachorro” e vira alvo de inquérito civil do MPE

Conforme consta em áudio vazado em aplicativo de mensagem instantânea, o prefeito ofendeu o idoso em conversa com uma servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social.

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O Ministério Público do Tocantins (MPE) instaurou nesta quinta-feira, 9, inquérito civil público para apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo prefeito de Pau D’Arco, João Batista Neto, suspeito de violar os direitos de Jair Romão, um idoso aposentado que reside no município. A promotoria de Justiça de Arapoema tomou conhecimento dos fatos pela imprensa local e decidiu investigar o caso dada a gravidade das ofensas dirigidas ao cidadão. O T1 não conseguiu contato com o gestor para se manifestar a respeito das acusações, mas o espaço continua aberto.



O MPE diz que em áudio vazado em aplicativo de mensagem instantânea, o prefeito ofendeu Jair Romão em conversa com uma servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social, a respeito do cadastramento de pessoas que estariam aptas a receber o auxílio de R$ 600,00 do Governo Federal. O gestor chegou a nomear Romão de “velho cachorro” ao indicar que o mesmo não necessitaria receber o auxílio por figurar em uma suposta lista de beneficiários de cestas básicas.



O promotor de Justiça Caleb Melo ouviu Jair Romão, que afirmou não receber nenhuma assistência social do município, a não ser de assistência à saúde e benefício previdenciário de aposentadoria por idade. Segundo consta no depoimento, o idoso tomou conhecimento das ofensas e sentiu constrangimento e “grande abalo emocional”.



De acordo com o promotor, o Estatuto do Idoso protege os idosos na forma da lei contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. “O Estatuto é claro ao garantir punibilidade a quem violar qualquer direito da pessoa idosa, seja por ação ou por omissão”, observou.



O promotor também considerou grave a indicação de que o idoso ofendido seria beneficiário de cestas básicas, fato que foi negado em depoimento. Para a Promotoria, tal situação pode caracterizar, em tese, desvio indevido de recursos públicos. Diante dos fatos, ao instaurar o inquérito civil público, o MPTO requisitou da Secretaria Municipal de Assistência Social a lista de beneficiários de cestas básicas nos últimos 12 meses.

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