Prefeito e secretária de Saúde de Crixás se comprometem a devolver R$ 39 mil

A decisão de firmar um acordo foi tomada após os elementos de prova produzidos na investigação não comprovarem dolo ou má-fé no pagamento e no recebimento das diferenças salariais indevidas

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público Estadual, o prefeito de Crixás, Gean Ricardo Mendes Silva, e a secretária de Saúde, Tatiana Martins da Costa, foi firmado na terça-feira, 6. No acordo, os representantes do município se comprometeram a ressarcir a quantia de R$ 39.652,49 ao erário, valor que corresponde a diferenças salariais pagas a maior, pelo Município, segundo o MPE, em benefício de Tatiana Costa.

 

O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, responsável pela assinatura do TAC, esclareceu que a decisão de firmar um acordo foi tomada após os elementos de prova produzidos na investigação não comprovarem dolo ou má-fé no pagamento e no recebimento das diferenças salariais indevidas. Tatiana, que é professora concursada da educação básica do Estado do Tocantins, está cedida formalmente ao Município de Crixás do Tocantins desde 2013, período em que sempre exerceu cargos no primeiro escalão, dentre eles os de secretária de Assistência Social e, atualmente, de Saúde.

 

Conforme o MPE, ocorre que, por lei, Tatiana poderia optar por receber, como secretária municipal, ou o subsídio previsto para este cargo, que é de R$ 2,5 mil ou o salário que vinha recebendo como professora da rede estadual de ensino, que na época da cessão era de R$ 2.484,10 (mas que, com o passar dos anos, sofreu vários reajustes, hoje sendo de R$ 3.881,44). Entretanto, como Tatiana não fez opção expressa, o Município de Crixás do Tocantins, de ofício, tomou como parâmetro, de forma equivocada, o salário "cheio" (vencimento base acrescido de outras gratificações excepcionais, a exemplo de diferença de proventos e 13º salário).

 

“Mesmo considerando que os elementos de prova produzidos na investigação não comprovaram dolo ou má-fé no pagamento e recebimento das diferenças salariais indevidas, os fatos causaram prejuízo ao erário do Município de Crixás do Tocantins. Por isso, o Ministério Público resolveu convocar o prefeito e a secretária para assinarem um documento público, através do qual se comprometem a devolver o dinheiro pago indevidamente pelos cofres públicos”, aponta o MPE.

 

Conforme o acordo, foi convencionado pelas partes que, não sendo quitada a dívida no prazo acordado, que é de 48 meses, ambos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da execução da dívida, devidamente corrigida, perante o Poder Judiciário.

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