Prefeitura amplia medidas restritivas para enfrentamento à pandemia do coronavírus

Prefeitura de Palmas decreta estado de calamidade pública e amplia restrições ao comércio,para enfrentamento à pandemia do coronavírus; a gestão prevê um baque nas finanças.

Crédito: Luciana Pires

A Prefeitura de Palmas baixou decreto, estabelecendo estado de calamidade pública no município. A iniciativa visa à ampliação das medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no domingo à noite, 22.


 

No documento, a gestão argumenta que, em consequência dos casos de contaminação pelo COVID-19 no município, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para este ano estarão gravemente comprometidas, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica nacional e local. Isso com base em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).


 

O Executivo solicitará à Câmara Municipal que reconheça o estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), que estabelece a suspensão de prazos e dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho, enquanto perdurar a situação.

 

"Estamos contando com o apoio da nossa Casa de Leis num momento tão crítico e sensível como este pelo qual estamos passando", disse a prefeita.


 

Mais restrições


 

Em outro decreto, publicado no mesmo dia, a prefeitura reitera a restrição de funcionamento de várias atividades comerciais na cidade, ampliando a medida para outros segmentos. Por exemplo, o transporte  coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, só poderá ocupar metade da capacidade de usuários sentados.

 

O novo decreto atualiza o anterior, que determina que devem permanecer fechados shopping centers, lojas e comércios em geral, inclusive casas de material de construção, distribuidoras de bebidas que mantenham venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e concessionárias de automóveis.

 

 A medida também abrange casas lotéricas, mototáxi e embarcação do tipo flutuante. A prefeita Cinthia Ribeiro justiça que a ampliação das restrições é para evitar o alastramento do coronavírus na Capital.


 

O novo decreto estabelece, ainda, que em velórios e cortejos fúnebres, será permitida a presença de pessoas, além do terceiro grau de parentesco, mas nesses ambientes devem ser tomadas as medidas de proteção preventiva como o uso de máscaras, a disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) e obedecido o distanciamento entre as pessoas.

 

Festas em residências com a aglomeração de pessoas também estão suspensas. O descumprimento do contido neste artigo sujeitará, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

Controle de consumo 

 

A redação atualizada determina que para cumprir o previsto no decreto, fica estabelecido que os fornecedores de alimentos, remédios e congêneres devem fixar limites quantitativos para aquisição de bens essenciais à alimentação, saúde e higiene, primando o bem comum da população.

 

O comércio de venda de produtos de alimentação, higiene e remédios deve estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento das pessoas idosas , bem como a limitação de entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, para resguardar a saúde pública.


 

Para a manutenção de atividades internas em estabelecimentos privados, deverá ser respeitada a distância mínima de dois  metros entre as mesas de trabalho. O pacote de medidas restritivas inclui que escala de revezamento d funcionários, para evitar a junção de grande número de pessoas nos mesmos horários. 

 

Os serviços de transporte coletivo urbano e rural, o de transporte em veículos via aplicativos e de táxi são obrigados a realizar a limpeza minuciosa diária dos veículos com a utilização de produtos que impeçam a propagação da Covid-19, além da higienização do sistema de ar-condicionado.

 

Esses serviços devem, ainda, disponibilizar em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível.

 

O Decreto também estabelece Recesso no período de 23 a 29 de março para o funcionalismo público municipal, salvo os serviços públicos essenciais como saúde, segurança pública, limpeza urbana, fiscalização.




 

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