Prefeitura de Araguaína publica decreto que altera o funcionamento de atividades

A mudança também inclui a realização de shows, eventos, apresentações culturais e comícios, sob ressalva que as atividades devem ser licenciadas pelo Departamento Municipal de Posturas.

Araguaína.
Descrição: Araguaína. Crédito: Marcos Sandes/Ascom

Mudanças foram publicadas Diário Oficial do Município de Araguaína na última terça-feira, 13, com a intenção de flexibilizar o funcionamento de algumas atividades afetadas durante o combate ao avanço da Covid-19 no município. De acordo com o prefeito, Ronaldo Dimas, a decisão foi tomada após a queda na curva de novos casos da doença durante cinco semanas seguidas e a entrega da primeira etapa da sede própria do Hospital Municipal Eduardo Medrado, que está funcionando como unidade Covid.


“Com a entrega do Hospital Municipal que já está operando como Unidade Covid, completamos todo um planejamento executado durante a pandemia e podemos dizer que Araguaína está pronta para essas novas adequações”, explicou o prefeito.

 

A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas pelo decreto será feita em um trabalho conjunto entre os órgãos municipais e agentes de trânsito, com apoio das forças policiais. Caso seja identificado algum tipo de infração, o responsável poderá responder por crime contra a ordem e saúde pública, além de receber multa.

Eventos

Entre as mudanças estabelecidas com o novo decreto, estão a readequação dos horários de funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes, que poderão a partir de agora funcionar de domingo a quinta-feira, das 7 às 24 horas e sexta-feira, sábado e véspera de feriado, das 7 às 2 horas do dia seguinte.

A mudança também inclui a realização de shows, eventos, apresentações culturais e comícios, que deverão ser licenciados pelo Departamento Municipal de Posturas, ocorrendo apenas em espaços fechados e com controle de acesso, com capacidade máxima determinada pela densidade de uma pessoa a cada dois metros quadrados de área destinada ao público e limite de 300 participantes.

Comércios e igrejas


Os estabelecimentos comerciais e agências bancárias poderão funcionar em horário normal, mantendo as demais regras de controle e distanciamento. As feiras livres também foram incluídas na lista, com distância mínima de 1,5 metro entre estações de trabalho e entre vendedor e cliente.


Já as igrejas e templos religiosos poderão reduzir o distanciamento dos assentos individuais de 2 para 1,5 metro, determinando assim a capacidade máxima de fiéis e fixando-a através de placas em todos os acessos.

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