Prefeitura de Palmas exonera mais de 30 assessores após recomendação do MP

Decisão atende à cobrança da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que apontou inconstitucionalidade e desvio de finalidade na criação de cargos no Executivo da Capital

Crédito: Divulgação/T1

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 30 de junho, a exoneração de mais de 30 assessores parlamentares lotados no gabinete do prefeito e em quinze secretarias municipais. A medida consta na Portaria nº 793/2026, assinada pelo secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal. Ao todo, 33 assessores deixaram a administração da Capital, incluindo nomes da política como os ex-vereadores de Palmas Rogério Freitas e Laudecy Coimbra.

 

A decisão atende a uma recomendação expedida há mais de dois meses, no dia 18 de maio, pelo procurador-geral de Justiça do Tocantins, Abel Andrade Leal Júnior. O chefe do Ministério Público Estadual (MP) argumentou que a criação desses cargos na estrutura do Poder Executivo sofria de "inconstitucionalidade material", o que configura desvio de finalidade institucional e afronta ao princípio da regra do concurso público.

 

Na decisão, o MP estabeleceu o prazo de 60 dias para o cumprimento da recomendação, sob pena de responder a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A origem da denúncia se deu quando o caso chegou ao Ministério Público, por meio de uma representação do vereador Vinícius Pires (Republicanos), e se desdobrou no Ministério como um Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC).

 

Segundo o histórico levantado pelo MP, antes mesmo da aprovação da lei que regulamentou as funções, a Prefeitura já mantinha 22 pessoas nesses cargos sem previsão legal. Posteriormente, a gestão municipal editou a Medida Provisória nº 10/2025, convertida na Lei Municipal nº 3.328 em 12 de fevereiro de 2026, para oficializar as vagas na reforma administrativa.

 

Ao analisar as atribuições dos Assessores Parlamentares I e II, entre elas:  pesquisas, análise de dados e apoio legislativo, o procurador-geral de Justiça concluiu que as tarefas são de natureza técnica, burocrática e operacional. Por lei, esse tipo de atividade deve ser exercida por servidores efetivos (concursados), e não por cargos comissionados, que são de livre nomeação do Paço Municipal.

 

A recomendação da PGJ se baseou no Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe o uso de cargos em comissão exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento superior. Além de propor as exonerações, o Ministério Público enviou o procedimento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) para auditar os gastos gerados pelas nomeações.

 

Veja aqui a íntegra da lista dos servidores exonerados na Portaria nº 793/2026 do Diário Oficial do Município do dia 30 de junho de 2026.

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