Prefeitura retira pedido de prisão de representante do Sintet e mantém multa

O procurador-Geral do Município, Públio Borges, pediu à justiça a prisão do representante do Sintet; o presidente do Sintet Palmas diz que ato representa ditadura

Joelson Pereira diz temer volta da ditadura
Descrição: Joelson Pereira diz temer volta da ditadura Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A Cidade de Palmas, através do procurador-geral do Município, Públio Borges, protocolou no final da tarde desta quarta-feira, 14, uma retificação retirando o pedido de prisão do representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintet) por descumprir a decisão judicial que determinou a suspensão da greve dos professores de Palmas.


Segundo o documento, “considerando a deferência pessoal do Chefe do Executivo para com a categoria dos educadores, e ainda crendo que subsista um senso de responsabilidade funcional e social por parte dos professores...o Município vem retificar a sua petição, acolhendo determinação do prefeito, no sentido de que seja apreciado apenas o pedido de majoração de multa diária arbitrada”, no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão da greve.

 

Por meio de nota enviada ao T1, a Prefeitura confirmou que “protocolou pedido de retificação da petição protocolada no último dia 13 em razão da greve dos educadores municipais. Nesta retificação, a Prefeitura pede ao TJ que aprecie apenas o pedido de majoração da multa diária arbitrada, desconsiderando os demais pleitos, por acreditar que a categoria irá cumprir a decisão judicial proferida anteriormente quanto à suspensão da greve”.

 

O pedido de prisão do representante legal do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) e a cobrança de multa “em valor não inferior a R$ 100 mil dia, haja vista que a entidade requerida percebeu a título de contribuição sindical valor superior à R$ 2.000.000 (dois milhões de reais)” foi feito no dia 13, segundo a prefeitura. Ao T1 o representante do Sintet em Palmas, Joelson Pereira, disse que só acreditou na medida quando viu o documento e falou ainda que não foi notificado oficialmente pela Justiça. “Sinceramente é difícil acreditar nisso, parece que voltamos à ditadura, ao regime militar. Na verdade não vivi na época do militarismo, mas estou começando a acreditar que estamos voltando para esse momento. Ver a Procuradoria do Município pedir a prisão de quem está lutando pelos diretos da categoria que represento é demais”, desabafou Joelson, que informou ainda que a assessoria jurídica do Sintet iria interceder no caso para tomar as providências legais cabíveis.

 

Na manhã desta quarta-feira, 14, Joelson disse que a categoria está se fortalecendo à medida que a gestão “arma manobras para tentar desmoralizar os servidores da Educação, tentando minar a greve, usando de artifícios para ludibriar a população”.

 

Pedido de prisão

Na petição, o procurador Públio Borges disse que “ocorre que são 36.482 (trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e dois) alunos (crianças) diretamente matriculados na rede municipal de ensino, os quais se encontram sem as instruções formais das aulas, sem as alimentações diárias (matutinas e vespertinas) fornecidas no ambiente escolar, em razão da MANUTENÇÃO de GREVE por tempo INDETERMINADO feita pelo Sindicato, a qual gera insegurança pública, desordem social, além de tentar fazer prevalecer o interesse particular das categorias em detrimento do interesse público”.

 

E para embasar o pedido de prisão, o procurador destacou a postura do representante do Sintet junto à imprensa, ao explicar, quando questionado sobre seu posicionamento à notificação da ilegalidade da greve, em que Joelson disse que “o recurso já estava pronto, estávamos aguardando apenas a notificação”.

 

Públio disse que “tal postura do representante legal do sindicato representa ato atentatório a dignidade da justiça e desafia o comando legal, desde o dia em que tomou ciência da decisão (suspensão da greve) e se manifestou publicamente na imprensa”. Ao que pediu “o deferimento de ordem de prisão ao representante legal do Sindicato recorrido por descumprir ordem judicial, incitar a paralisação danosa à coletividade”.

 

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