Proprietário de Fazenda é multado em R$ 63 mil por queima ilegal em Paraíso

Uma área de 62,76 Há (Hectares) foi queimada às margens da TO-080. O responsável pela fazenda alegou desconhecimento da Portaria Naturatins 180/2019.

Crédito: Divulgação

Conforme o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), o proprietário de uma fazenda próxima do município  de Paraíso do Tocantins foi multado em R$ 63 mil nesta última quarta-feira, 25. Uma equipe da fiscalização ambiental Naturatins vistoriou o local, que fica às margens da TO-080, e constatou a a queima ilegal de pastagens e material lenhoso em uma área de 62,76 Há (Hectares).

 

Os fiscais atenderam a uma denúncia feita pela Linha Verde do Naturatins (0800 63 1155) e chegando ao local constataram a área queimada, assim como o material lenhoso. O responsável pela fazenda alegou desconhecimento da Portaria Naturatins 180/2019, que proíbe queima durante o período de 20 de julho a 20 de novembro de 2019. Esta portaria também suspende a validade de quaisquer autorizações de queima durante este período.

 

O responsável pela fazenda também alegou que o material lenhoso foi queimado para evitar animais peçonhentos e que a queima no pasto teria sido para evitar que área maior pegasse fogo. Os fiscais informaram acerca das proibições e que esta queima preventiva deve ser feita antes do período crítico da estiagem, quando vigora a portaria de proibição de uso do fogo em áreas rurais.

 

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Eliandro Carlos Gualberto, chama a atenção para a proibição de qualquer queima durante o período estipulado pela Portaria 180/2019. Ele também destaca que as equipes de fiscalização estão verificando as denúncias feitas pela população. “Nossas equipes estão em campo verificando as denúncias de queimadas e quando confirmadas os responsáveis são autuados na forma da lei”, enfatizou.

 

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