Rapaz que tentou matar namorada e desfigurou vítima com golpes de facão vai a Júri

O crime ocorreu no dia 15 de novembro do ano passado, quando Milena Abreu de Moura estava saindo de um show em comemoração ao aniversário de Araguaín

Jovem teve o rosto desfigurado em Araguaína
Descrição: Jovem teve o rosto desfigurado em Araguaína Crédito: Divulgação/Facebook

A 1ª Vara Criminal de Araguaína decidiu nesta terça-feira, 27, que o réu Divino da Silva Marinho, acusado de tentar matar a namorada com golpes de facão em novembro do ano passado, em Araguaína será julgado pelo Tribunal do Júri. A agressão, segundo a vítima, consistiu em vários golpes de facão contra seu rosto e corpo porque Divino não aceitava o fim do relacionamento amoroso entre eles.

 

O crime ocorreu no dia 15 de novembro do ano passado, quando Milena Abreu de Moura estava saindo de um show em comemoração ao aniversário de Araguaína. A jovem teve o rosto desfigurado, foi internada em estado grave no Hospital Regional de Araguaína e passou por várias cirurgias. Conforme a decisão, o juiz Francisco Vieira Filho ressaltou que "a prova da ocorrência do fato criminoso doloso contra a vida (materialidade delitual) está demonstrada através do laudo de exame pericial" e "há indícios suficientes de autoria do fato pelo acusado".

 

Na decisão, o juiz ressaltou que caberá ao Tribunal do Júri definir se esse foi o real motivo da agressão e se está configurada ou não a circunstância qualificadora motivo torpe. Também caberá ao Conselho de Sentença definir se os golpes de facão que atingiram a vítima lhe causaram intenso e desnecessário sofrimento e se está configurada ou não a circunstância qualificadora meio cruel.

 

Ainda segundo o magistrado, é provável que a vítima seja mais fraca fisicamente que o agressor, que estava desarmada e que não esperava a agressão da forma e intensidade como ocorreu. "Por isso, admitirei provisoriamente a qualificadora recurso que impossibilitou a defesa da vítima", afirmou. "É possível que o fato tenha sido praticado por razões da condição de sexo feminino da vítima no âmbito de relação doméstica dada a proximidade do acusado com a vítima por causa de relacionamento amoroso mantido. Caberá ao tribunal acolher ou não essa circunstância qualificadora", complementou o magistrado na decisão.

 

Em casos de crimes dolosos contra a vida, o julgamento é feito pelo Tribunal do Júri. Vale ressaltar que a decisão de pronúncia não analisa o mérito da ação. "Na decisão de pronúncia, é vedada ao magistrado a análise do mérito da pretensão posta em juízo, tendo em vista ser atribuição dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, por força do artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República Federativa do Brasil", pontuou o magistrado.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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