Sistema Prisional seleciona detentos do semiaberto para trabalho em Gurupi

A ação é fruto do Acordo de Cooperação firmado entre a Seciju e a Prefeitura do município. Dez reeducandos serão selecionados para contratação imediata

Remuneração será paga pela prefeitura
Descrição: Remuneração será paga pela prefeitura Crédito: Seciju - Divulgação

Aumentar as possibilidades de ressocialização das pessoas privadas de liberdade e dar cumprimento à Lei de Execução Penal (LEP). Com esse objetivo, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), deu início a mais uma etapa de ações previstas no Acordo de Cooperação Técnica, firmado com a Prefeitura de Gurupi, com a finalidade de contratar reeducandos do regime semiaberto para trabalharem na prestação de serviços gerais no município.

 

Na  última sexta-feira, 7, a comissão formada por profissionais da Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso e Egresso da Seciju esteve em Gurupi para realizar entrevista com os reeducandos selecionados e interessados em participar da iniciativa. A princípio, 10 reeducandos serão capacitados pela Prefeitura de Gurupi para desempenharem os trabalhos de manutenção e limpeza pública, de pintura e conservação de meio-fio, de varrição e capina de logradouros públicos, além de trabalhar na fábrica de artefatos de concretos.

 

Os trabalhos de seleção dos reeducandos foram coordenados pelo gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda do Preso e Egresso da Seciju, Leandro Bezerra de Sousa, que ressaltou a importância da ação. “Muitos custodiados têm dificuldade de ingressar no mercado de trabalho devido a fatores como a falta de qualificação e até pelo preconceito por parte da própria sociedade. Essa oportunidade de trabalho que é dada a eles significa redução nos índices de reincidência”, disse.

 

A remuneração paga pela prefeitura pelo trabalho dos apenados será de um salário mínimo, desse valor o percentual de 25% do pagamento será destinado ao Fundo Penitenciário Estadual para ressarcimento das despesas com a manutenção dos reeducandos no Sistema Prisional, e o valor deverá ser depositado pelo contratante diretamente na conta bancária do fundo.

 

O Superintendente do Sistema Penitenciário e Prisional do Estado do Tocantins (Sispen/TO), Orleanes de Sousa Alves, disse que o Acordo de Cooperação Técnica fortalece ainda mais as políticas de ressocialização. “Com essa iniciativa estamos fundamentando o princípio da dignidade da pessoa humana, que é garantido pela Constituição, e também demonstramos responsabilidade social e compromisso com a reinserção social dos custodiados”, finalizou.

 

O reeducando J.P.S.N, de 37 anos, participou da seleção e disse estar otimista quanto à oportunidade de voltar ao mercado de trabalho. “Tenho várias experiências com outros empregos e já fui pintor, açougueiro e motorista. Espero ter mais essa oportunidade porque para nós isso representa um novo começo”, afirmou.

 

Trabalho

 

O trabalho da pessoa privada de liberdade não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo assim o empresário fica isento de encargos como férias, 13º, INSS e FGTS, pagando somente o que está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que corresponde à remuneração não inferior a três quartos do salário mínimo. Para o reeducando a vantagem é a profissionalização, a oportunidade de trabalhar, o recebimento do salário e a redução da pena, pois a cada três dias de trabalho o reeducando tem um a menos de pena a cumprir.


 

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