Sorteados prioritários do Recanto das Araras I e II têm novo prazo para documentação

Entre 2 a 31 de janeiro, sorteados devem apresentar documentos obrigatórios para a montagem de dossiês. O descumprimento ao prazo implicará na imediata exclusão do candidato

Crédito: Divulgação

Os candidatos sorteados dos grupos prioritários e pré-selecionados, suplentes e reservas do Programa Minha Casa Minha Vida para os empreendimentos Recantos das Araras I e II, e que perderam o prazo, têm agora de 2 a 31 de janeiro de 2020, para a apresentação dos documentos obrigatórios para a montagem de dossiês. As portarias de nº 48 e 49, que prorroga o prazo, foram públicas no Diário Oficial da última quinta-feira, 2.

 

Os candidatos dos grupos prioritários I, II, III, Idosos e Pessoas com Deficiência, sorteados, conforme ata publicada no Suplemento ao Diário Oficial do Município de Palmas, do dia 3 de maio de 2019, devem procurar uma das unidades dos Resolves Palmas para a montagem dos dossiês, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato apresentar os documentos obrigatórios, originais e cópias. O descumprimento ao prazo implicará na imediata exclusão do candidato.

 

A Secretaria Municipal de Habitação publicou a portaria levando em consideração que a quantidade de dossiês montados até a presente data é insuficiente para atender a quantidade de unidades habitacionais disponibilizadas no Recanto das Araras I e II para atender o grupo prioritário.

 


 

 

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