Na tarde desta quarta-feira, 26, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou totalmente improcedente a denúncia promovida pela empresa Litucera Empresa e Engenharia Ltda., que havia sido inabilitada na primeira fase do processo licitatório para contratação de empresa para execução dos serviços de coleta de lixo e limpeza urbana.
Dessa forma, a fase de julgamento das propostas será imediatamente retomada, quando serão analisados eventuais recursos propostos pelas empresas licitantes, passando assim para a homologação do Certame e formalização da contratação dos serviços de limpeza.
O conselheiro Severiano José Costandrade acolheu na íntegra a defesa apresentada pelo Município de Palmas, o que foi seguido por todos os demais Conselheiros presentes na sessão Plenária.
A mesma empresa havia representado inclusive secretários municipais, acusando-os de suposta pressão na comissão de licitação, baseada em denúncia anônima, fato este que já havia sido formalmente negado por todos os integrantes da própria comissão junto ao TCE e ao Ministério Público Estadual.
O procurador Geral do Município, Públio Borges, que havia feito sustentação oral na sessão de análise do Pedido Liminar (realizada no dia 12 de fevereiro), esteve presente na sessão de julgamento do Mérito. "Sempre confiamos na análise isenta do TCE acerca das denúncias, e em harmonia com o ordenamento jurídico vigente, com destaque para a Lei de Licitações e a Constituição Federal", destacou .
O Procurador ressaltou que a decisão unânime da Corte de Contas foi importante para a sociedade, pois ressalta a segurança jurídica do Certame, que está sendo conduzido pelo Município.
A empresa Litucera também ingressou com Mandado de Segurança, o qual foi analisado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e negada a liminar, sob os mesmos fundamentos.
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