TCE pede à Prefeitura de Palmas que apresente plano de publicidade do Covid-19

Secretária de Comunicação do município tem até 48 horas para justificar contrato emergencial de R$ 900 mil, sob pena de multa de mais de R$ 33 mil.

Crédito: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) requereu à secretária municipal de Comunicação, Ivonete Motta, como representante da Prefeitura de Palmas, que apresente em um prazo de até 48 horas o plano de aplicação da publicidade da gestão em face à necessidade de divulgação de ações de comunicação diante do novo coronavírus na cidade.

 

A Prefeitura de Palmas publicou em decreto na noite deste domingo, 22, que havia contratado em caráter emergencial e sem licitação uma agência de publicidade de fora no valor de R$ 900 mil. Conforme a gestão, o serviço é um direito da população palmense, que precisa estar bem informada neste momento de pandemia de coronavírus. 

 

Mas, segundo o TCE, é seu dever fiscalizar os atos da gestão e, para tanto, a Prefeitura tem um prazo de 48 horas para sua defesa a apresentação do plano de aplicação dos recursos. Além disso, deverá alimentar o SICAP-LCO com toda a documentação pertinente ao contrato com a empresa Antônio Fernandes Barros Lima Júnior (EPP), bem como quaisquer outros documentos que se fizerem necessários.

 

Além disso, o TCE avisou a Prefeitura de Palmas que se abstenha de realizar qualquer despesa referte à dispensa de licitação até que seja realizada a análise prévia da contratação. O não cumprimento das recomendações, em especial o prazo de 48 horas para manifestação da gestão, poderá resultar de uma multa de mais de R$ 33 mil.

 

Em nota anterior, a Prefeitura justificou que “desde setembro de 2019” não possui uma agência de publicidade para atender as demandas de Publicidade de Utilidade Pública nos termos da Lei 12.232/2010, mas que está com processo licitatório em curso, se aproximando do resultado final. 

 

Ainda conforme a nota, assinada pela secretária de Comunicação Ivonete Motta, o valor investido pela pasta de comunicação na agência de publicidade é referente a 90 dias de serviços prestados. “Quanto ao valor, este é igualmente uma margem para fazer frente a todos às ações de Publicidade de Utilidade Pública, tais como criação, produção e veiculação de peças nos espaços adequados” enfatiza ela no texto do documento.


 

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