Tributos de Palmas para pessoas físicas e jurídicas têm novos prazos de parcelamento

Os novos prazos do parcelamento especial contemplam até 96 prestações para pessoas físicas e até 132 vezes para pessoa jurídica

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A Prefeitura de Palmas publicou na edição 2555, do Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira, 17, o Decreto Nº 1.936, que dispõe sobre o Parcelamento Especial de Tributos Municipais para Pessoas Físicas e Jurídicas.



De acordo com o secretário de Finanças, Rogério Ramos, a decisão foi tomada devido à impossibilidade de novo adiamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Em julho, já havíamos chegado à quinta prorrogação e a prefeita Cinthia Ribeiro preocupada com os contribuintes que não conseguiram quitar seus débitos, em função da pandemia - do novo coronavírus (Covid-19) – determinou à Sefin que criasse condições de adimplência”, explicou o secretário.



Ele disse que a forma encontrada foi ampliar as formas de parcelamento e reduzir os valores mínimos exigidos por parcela. Os novos prazos do parcelamento especial contemplam até 96 prestações para pessoas físicas e até 132 vezes para pessoa jurídica, desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 100,00.



Outra possibilidade é para os contribuintes que têm débitos com o Município, anteriores a 2020. “Devedores de exercícios anteriores poderão solicitar o parcelamento especial, no entanto essa negociação só poderá ser realizada até o dia 30 de dezembro deste ano e foi realmente implementado em função da pandemia”, alerta Rogério Ramos.



Ainda segundo Ramos, a partir de 1º de janeiro de 2021 as condições de parcelamento voltam as já regulamentadas pelo código tributário do município de Palmas. Quem desejar aderir a esta modalidade poderá agendar atendimento pelo e-mail parcelamento.sefin@palmas.to.gov.br.

 

 

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