Uso de máscaras em locais públicos de Colinas será obrigatório a partir de segunda, 4

A medida foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32/20, que estabelece o prazo inicial de 90 dias para a nova forma de proteção ao vírus.

Colinas - TO
Descrição: Colinas - TO Crédito: Divulgação

A partir da próxima segunda, dia 4 de maio, os moradores de Colinas do Tocantins devem usar máscaras cirúrgicas ou artesanais em locais públicos. A medida foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 32/20, que estabelece o prazo inicial de 90 dias para a nova forma de proteção ao vírus. Outras cidades brasileiras já adotaram o uso, para combater a propagação do coronavírus.



Conforme o decreto colinense, o uso de máscaras será obrigatório em todos os locais públicos e estabelecimentos comerciais e para usuários do transporte, seja ele ônibus, táxi e mototáxi.



 A Fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Diretoria de Posturas; quem não obedecer às novas regras de combate à doença, poderá sofrer penalidades previstas na legislação.

 

“Orientamos a todos que fiquem em casa para salvar vidas, mas se caso precisar sair para necessidades essenciais, sempre use máscaras. É importante que essas recomendações sejam seguidas por todos”, disse o prefeito Adriano Rabelo.



Uso de máscaras



O uso de máscaras era obrigatório apenas para profissionais da saúde e pessoas com sintomas ou com a doença, mas o Ministério da Saúde (MS), mudou as regras e recomendou o uso para toda a população, como forma de diminuir a contaminação da Covid-19.

A máscara de tecido (preferência algodão), pode ser reutilizada, após o uso, desde que lavada corretamente, com água sanitária e sabão.



Outras medidas devem ser seguidas conforme decretos



A realização de eventos públicos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos esportivos, científicos, shows e outros, seguem suspensos por tempo indeterminado.



As aulas da Rede Municipal de Ensino, e ensinos públicos e privados, como escolas e faculdades também continuam suspensas.



Mantém-se a vedação de consumo e venda de bebidas alcoólicas em conveniências, lanchonetes, padarias, bares, trailers, food trucks, espetinhos, e similares, sendo permitido apenas a retirada no balcão, serviço de drive thru e tele entrega (delivery).

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